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Bióloga que fingiu autismo para não usar máscara pagará R$ 8 mil a instituições de defesa de PCDs

A bióloga Nathasha Thaise Borges Silva, que apareceu em vídeo publicado nas redes sociais em março deste ano fingindo ser autista para não usar máscara em um shopping da Zona Sul do Recife, assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE). 

No termo, Nathasha se comprometeu a gravar e veicular um vídeo de retratação no seu perfil no Instagram. Ela também firmou pagar R$ 8 mil de indenização de danos morais coletivos. O documento foi assinado na quarta-feira (21), Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência.

O dinheiro será repassado a duas instituições de defesa dos direitos de pessoas com deficiência (PCDs) indicadas pela sociedade civil: Associação Mães e Anjos Azuis e Associação de Pais e Amigos de Pessoas com Síndorme de Down. 

“Vim aqui, mais uma vez, pedir desculpas à comunidade autista”, começa Nathasha no vídeo. O MPPE determinou que o material fosse publicado em “idêntico meio  ao utilizado em março deste ano”.

“Fingir ter uma deficiência e burlar a lei em benefício próprio não é algo que eu deveria ter feito. E, não bastando essa atitude infeliz, eu ainda insultei pessoas que tentaram me alertar e incitei os meus seguidores a fazerem o mesmo para não usar máscara”, disse Nathasha na publicação.

Ela continua dizendo que “jamais deveria ter me passado por uma pessoa autista para banalizar o uso da máscara dentro de um shopping ou tão pouco fazer uma piada”.

“Eu não consigo mensurar a dor que causei às pessoas com autismo e suas famílias. Publicamente, peço desculpas pelo meu comportamento, que não é apenas um comportamento errôneo e capacitista, mas também foi uma violação da lei em várias dimensões”, acrescentou a bióloga.

“Estou buscando aprender e melhorar”, finaliza Nathasha. Na época do vídeo insultando a comunidade autista, o uso da máscara era obrigatório em shoppings, mas não para pessoas diagnosticadas no Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A Lei Estadual nº 17.141, de janeiro de 2021, versa que pessoas com autismo são isentas do uso de máscara em Pernambuco, por conta de deficiências sensoriais que inviabilizam a utilização do equipamento. 

No dia da publicação do vídeo, Nathasha disse que fingiu ser autista para não usar máscara no shopping (Foto: Reprodução)

Em março, Nathasha relatou ter ido a uma reunião em um shopping na Zona Sul do Recife, e que lá teria ficado “o tempo inteiro” sem máscara. Em outro trecho, relatou ter enganado funcionários do shopping e de estabelecimentos, alegando ser autista e que não poderia usar a máscara, quando chamada a atenção por não estar usando o equipamento de proteção.

“Aquele segurança do carrinho fez: ‘Moça, dá para botar a máscara?’, aí eu disse, vê a cara, vê a cara: Não, porque eu sou autista”, relatou a bióloga, que completou: “Pronto, tá todo mundo doido, então a gente se faz de doido e tá tudo certo. A solução de um doido é outro doido na porta. Não usei a máscara para nada”.

Dias após o vídeo, a Polícia Civil anunciou que iria investigar a bióloga por três crimes: descumprimento de medida sanitária (artigo 268 do Código Penal Brasileiro), incitação ao crime (artigo 286) e discriminação de pessoa com deficiência (artigo 88, § 2°, da Lei 13.146/2015). 

Antes disso, a mulher tinha publicado um pedido de “perdão aos autistas e seus familiares”. A bióloga havia classificado o dia do episódio como “fatídico”. “Eu errei miseravelmente […] em falar que era autista sem ser. Não há justificativas para pegar um tema tão delicado e depois fazer uma brincadeira de péssimo gosto. Sim, eu quis me beneficiar de uma lei que não se aplica a mim para não usar a tal máscara”, disse Nathasha. Ela chegou a alegar que estava com rinite alérgica no dia do ocorrido. 

“A celebração do termo teve como objetivo a reparação e não repetição dos danos coletivos perpetrados por Nathasha Thaise Borges Silva, quando da gravação e veiculação de vídeo em seu perfil pessoal na rede social Instagram com teor ofensivo à honra das pessoas com deficiência, notadamente as com transtorno de espectro autista”, explicou o promotor de Justiça Westei Conde y Martin Júnior, no texto do TAC.

O descumprimento dos prazos e de quaisquer das obrigações acarretará o pagamento de multa diária de R$ 100, limitado ao valor total do TAC, independentemente de prévia notificação judicial ou extrajudicial, a ser executada judicialmente e revertida em favor do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS).

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