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Belém de Maria: Promotoria recomenda regularização de Portal da Transparência no site da Câmara de Vereadores

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29/08/2022 – O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Belém de Maria, recomendou ao presidente da Câmara de Vereadores do município de Belém de Maria que disponibilize e gerencie Portal da Transparência, inserida através de atalho, em destaque e de fácil acesso, em página oficial da Câmara ou em endereço eletrônico criado exclusivamente para esse fim, na Internet, no prazo de 90 dias.




De acordo com a recomendação, o Portal da Transparência deverá ser atualizado mensalmente (contendo data da última atualização) e deverá ser gerenciado pela própria Casa Legislativa. As informações contidas no “Portal de Transparência” deverão ser apresentadas de forma simples, em linguagem acessível ao cidadão, apresentando glossário com definições de todos os termos técnicos utilizados.




Apesar de existir Portal de Transparência no Poder Legislativo do município de Belém de Maria, verifica-se sua inadequação aos ditames legais em determinados itens exigidos, tanto assim há Certidão de Constatação confeccionada pelo Centro de Apoio Operacional às Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e Terceiro Setor (CAO Patrimônio/MPPE), indicando irregularidades no aludido Portal da Transparência.




O Portal da Transparência da Câmara de Vereadores de Belém de Maria deve compreender 10 seguintes ícones: “execução orçamentária e financeira”; “licitações abertas, em andamento e já realizadas” (a partir desta recomendação até, no mínimo, quatro anos após o encerramento); “compras diretas”, compreendendo aquelas efetuadas com dispensa ou inexigibilidade de licitação; “contratos e os convênios celebrados”; “custos com passagens e diárias concedidas” a servidores públicos ou eventuais colaboradores, no interesse da Administração; “servidores municipais” com informações sobre ocupantes de cargos de provimento efetivo, comissionado ou de função gratificada, bem como os servidores cedidos por outros órgãos da Administração Pública e os contratados por tempo determinado; “planos de carreira e estruturas remuneratórias”;  “secretarias municipais”; “leis municipais” vigentes; e “atos normativos municipais” (decretos e portarias).




O MPPE reforça que o princípio da publicidade, previsto expressamente no artigo 37, caput, da Constituição Federal, possui dupla acepção: exigência de publicação dos atos administrativos em sentido amplo e exigência de transparência na atuação administrativa.




Mais informações, a recomendação do promotor de Justiça João Victor da Graça Campos Silva foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE de 17 de agosto.

Imagem acessível: ilustração mostra pessoas em frente a grande painel com documentos, tendo uma lente de aumento diante delas

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