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Artistas que não realizaram contrapartidas da Lei Aldir Blanc devem apresentar justificativa

A Prefeitura do Ipojuca, por meio da Secretaria Especial de Cultura, informa que, os artistas que não realizaram as contrapartidas da Lei Aldir Blanc 2020/2021, têm até o dia 15 de junho para justificar a não entrega dos conteúdos. A justificativa deve ser feita através do preenchimento do formulário no documento em anexo.

O formulário deve ser entregue na Secretaria Especial de Cultura, no horário das 8h às 14h, anexando as seguintes cópias: documento oficial com foto, CPF, comprovante de residência do beneficiário ou representante legal.

Não apresentaram as contrapartidas: 01 orquestra de frevo; 01 banda musical; 01 artista de literatura; e 02 artistas de rua. As justificativas são importantes pois, a Secretaria Especial de Cultura tem até 30 de junho de 2022 para validar as contrapartidas dos Editais da Lei Aldir Blanc junto ao Governo Federal.

ANEXO:COMUNICADO LAB 0062022 PDF- CONTRAPARTIDAS (1)

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