Após a réplica da acusação, Marcelo Feller, advogado de defesa de Ana Terezinha Zanforlin, iniciou a tréplica afirmando ser lamentável o que aconteceu nas últimas duas horas enquanto a acusação estava falando.
“A acusação estava com uma esquizofrenia processual, hora usando a confissão da Ana para a condenação de Adriana, hora descartando a confissão. Ou o Ministério Público acredita na confissão ou descarta e pede a absolvição da doutora Adriana”, destacou.
O advogado de defesa também destacou que Ana confessou o crime.
“Ela deve ser condenada, não tenho dúvidas. Não peço clemência, peço a condenação de Ana Terezinha”, afirmou.
Na maior parte da sua fala, Feller abordou a diminuição de pena para Ana pela colaboração premiada durante a confissão realizada na quarta (6).
“Ana teve a oportunidade de fazer isso na polícia, quando foi ouvido em juízo pela primeira vez. Mas eu fui pesquisar e eu achei um julgado do STJ que ele fala como essa colaboração tardia tem o aval de implicar num patamar de redução. A gente não pode premiar da mesma forma, e eu deixo o registro caso as senhoras juradas reconheçam a diminuição de pena, reconhecendo que a confissão, quero a diminuição no seu patamar mínimo, diferente do que seria se essa colaboração tivesse vindo desde o início. A colaboração pode ser feita depois de identificada, como a própria lei confirma que essa confissão pode vir durante o processo e não somente no começo da investigação”, destacou.
Se dirigindo ao júri, Feller pontuou que “as senhoras têm a coerência que eu não vi na acusação. Sem a palavra de Ana, não se pode condenar a doutora Adriana. Eu espero que as senhoras tenham coerência, ou acreditem na confissão da Ana e condenem Adriana e afirmem que a Ana ajudou ao reconhecimento da coautoria e na redução da pena ou fiquem com a defesa do Dr. Emerson e não acreditem na palavra da Ana e a única solução é a absolvição da Dr. Adriana. As outras provas que existem nos autos não foram produzidas em juízo para a advogada Adriana.
Negar a Ana o instituto da colaboração e condenar a Dra. Adriana seria incoerente.
Em outra parte da tréplica, Feller afirmou, novamente, que a motivação do crime não foi o dinheiro, visto que, Paulo Sperança tinha muitas dívidas.
Já o advogado de Adriana Lima, Emerson Leônidas, começou a sua defesa afirmando que não tem prova judicializada do envolvimento da acusada no crime. Além disso, ele afirmou que o advogado de Ana estava confundindo as coisas.
“Essa confissão de Ana não serve para nada, porque ela pode omitir ou criar novas situações. Desde o século 18 aquele que por confissão própria manchou com crime a sua vida não tem mais direito de ser acreditado em seu testemunho. Adriana não participou, não planejou, não tem nenhuma indicação disso, não vai ser agora o depoimento de Ana, depois de 12 anos, que vai sustentar um veredicto condenatório. Isso não é aceito em nenhum tribunal do País”, destacou.
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