O governo divulgou, nesta sexta-feira (1º), uma portaria interministerial que flexibiliza o uso de máscaras em ambiente de trabalho. Na prática, a medida, assinada pelo Ministério da Saúde e pelo Ministério do Trabalho e Previdência, formaliza o fim da obrigatoriedade de uso da proteção em cidades e estados que já tenham liberado a máscara em ambientes fechados.
A portaria desobriga empresas de fornecerem máscaras a seus funcionários em locais onde haja regras municipais ou estaduais que liberaram o uso.
A norma, no entanto, estabelece parâmetros para fornecimento da proteção em locais onde não haja normas locais. A medida fala sobre o fornecimento de máscaras cirúrgicas ou de tecido.
De acordo com a regra, o fornecimento e uso de máscaras em ambientes de trabalho é obrigatório quando o nível de alerta em saúde for “alto” ou “muito alto”, ou seja, a partir de 151 casos a cada 100 mil habitantes. O índice deve ser observado na semana epidemiológica anterior. A exceção é para profissionais de serviço médico, que devem receber equipamento de proteção individual, incluindo máscaras PFF2.
A pasta já havia cogitado normatizar o uso de máscaras antes, no entanto, a análise interna foi de que era melhor esperar um fluxo natural dos estados a fim de evitar o ônus político que poderia vir caso houvesse uma flexibilização nacional. Desde o ano passado, o presidente Jair Bolsonaro pressiona o Ministério da Saúde pela liberação do uso da proteção.
Bolsonaro também tem cobrado do ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, um “rebaixamento” da pandemia para endemia. No entanto, o fim da pandemia só pode ser declarado pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
Assim, como O GLOBO revelou, o ministério tenta revogar gradativamente normas atreladas ao Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) sem que haja necessidade de derrubar totalmente o dispositivo.
Além da questão da máscara, a portaria estabelece que as empresas não são mais obrigadas a afastar do trabalho presencial os funcionários com ciclo completo de vacinação que tiveram contato próximo com casos confirmados de Covid-19. Aqueles que moram com pessoas com diagnóstico positivo devem apresentar um laudo comprovando o caso confirmado.
A norma destaca que os autotestes não podem ser utilizados como resultados comprobatórios para afastamento do trabalho.
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Fonte: Folha PE