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Marinha quer afundar porta-aviões proibido de atracar em Suape; MPF e Ibama são contrários

A Marinha do Brasil pretende afundar, nesta quarta-feira (1º), o porta-aviões São Paulo, que está a cerca de 200 quilômetros da costa brasileira, local com profundidade de 5 mil metros.

Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) pede esclarecimentos devido aos potenciais riscos ambientais e o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública para impedir o afundamento

A estrutura vagou por cerca de quatro meses nas proximidades do Porto de Suape, no Litoral Sul de Pernambuco, onde foi proibido de atracar. Na semana passada, foi deslocada para longe da costa após a Marinha do Brasil assumir a propriedade – a empresa turca abriu mão alegando falta de recursos.

O MPF requeriu à Justiça Federal que determine à Marinha do Brasil a “imediata suspensão de qualquer serviço voltado ao afundamento da embarcação, em alto-mar ou próximo ao litoral”, bem como quer que sejam apresentados “estudos que comprovem a ausência de risco ambiental”.

De acordo com o jornal Folha de S.Paulo, o “afundamento controlado” seria feito a partir de uma série de explosões para abrir rasgos no casco. Com isso, as cerca de nove toneladas de amianto presentes no ex-porta-aviões seriam lançados no oceano. O Ibama é contra e oferece como solução o deslocamento do navio para um porto brasileiro para posterior exportação para um estaleiro europeu, onde a estrutura passaria por uma “reciclagem verde”.

A ação do MPF quer evitar que a decisão de afundamento do navio cause “dano irreparável ao meio ambiente marinho, à saúde pública da população e consequências sanitárias irreversíveis”. 

“Informações prestadas pelo Ibama e analisadas pelo MPF demonstram a real possibilidade de contaminação, bem como a ausência de estudos concretos pela Marinha que justifiquem o afundamento sem a averiguação de outra alternativa viável e mais segura”, diz nota do Ministério Público Federal.

A reportagem entrou em contato com a Marinha do Brasil. Em resposta, a instituição disse que “está se pronunciando por meio de notas oficiais”. “Tão logo for publicada nova nota, encaminharemos para a imprensa”, diz parte do comunicado.

Na ação, o MPF requer ainda que a União seja condenada a promover estudos técnicos para a adequada destinação do casco, mediante descarte apropriado, sem riscos ao meio ambiente e à saúde pública, ou pela venda do ex-navio a empresa com condições para fazer os reparos necessários ao descarte seguro.

Ibama


Em nota, a equipe técnica do Ibama estima que a liberação de materiais poluentes contidos na estrutura:

– poderia causar distúrbio na capacidade filtrante e dificuldade de crescimento em organismos aquáticos;

– o impacto físico sobre o fundo do oceano provocaria a morte de espécies e deterioração de ecossistemas;

– CFCs e HCFCs usados na insulação de salas contribuiriam, a partir da corrosão das paredes, para a degradação da camada de ozônio;

– a carcaça poderia atrair espécies invasoras prejudiciais para a biodiversidade nativa;

– e os microplásticos e metais pesados presentes em tintas da embarcação poderiam se tornar protagonistas de uma bioacumulação indesejável em organismos aquáticos.

– Como agravante, todos os impactos previstos poderiam ocorrer em hotspots de biodiversidade, fundamentais para a vida marinha. 

“No momento, o Ibama busca informações mais detalhadas sobre o local previsto para o afundamento com vistas a eventual mitigação, reparação e salvaguarda do meio ambiente brasileiro”, explicou o instituto.

O Ibama também afirma que a melhor destinação ambiental para ex-navios é a reciclagem verde em estaleiro credenciado pela União Europeia. “Países como Itália, Noruega, Dinamarca, Reino Unido e Turquia possuem essa infraestrutura”, defende.  

Relembre a problemática do navio:


– Em junho de 2022, o Ibama havia autorizado a exportação do ex-navio da Marinha do Brasil (ex-NAe) para a Turquia, país membro da Convenção e que possui estaleiro credenciado

– Após analisar laudos e relatórios produzidos por empresas especializadas, o Ibama obteve autorização da autoridade turca, em maio de 2022, para autorização para exportação.

– O antigo porta-aviões deixou o Brasil em agosto do ano passado, mas, antes que chegasse ao destino, a Turquia cancelou o consentimento. A decisão ocorreu após decisão judicial de primeira instância relacionada a questionamentos sobre o leilão da embarcação, vencido por empresa turca.

– Com o cancelamento da autorização da Turquia, o Ibama teve de suspender seu consentimento e determinar o retorno do ex-NAe ao Brasil.

– Desde então, a embarcação permanecia nas imediações da costa de Pernambuco, monitorada por equipe de emergências ambientais do Ibama que avalia riscos decorrentes do agravamento de avarias no casco.

– Em 10 de janeiro, a empresa proprietária do ex-navio comunicou ao Ibama e à Marinha a intenção de abandonar a embarcação. Na mesma data, o instituto ingressou com ação judicial para impedir o abandono. A liminar foi concedida no dia seguinte por juiz de primeira instância em Pernambuco. O instituto também exigiu que a empresa proprietária apresentasse os documentos necessários à atracação do ex-navio em estaleiro para realização de reparos.

– Em 20 de janeiro, a Marinha anunciou o afastamento do ex-porta-aviões da costa pernambucana, alegando que a embarcação apresenta risco de afundar, encalhar ou interromper acesso a canal portuário. Inspeção pericial constatou “uma severa degradação das condições de flutuabilidade e estabilidade” do navio, que também não possui seguro e contrato para atracação e reparo. O afastamento em direção à região com mais profundidade busca garantir a segurança da navegação e a prevenção da poluição ambiental na costa brasileira e portos.

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