Código de Defesa do Consumidor (CDC) não obriga a loja ou o fornecedor a fazer uma troca por motivo de gosto ou tamanho. Órgão alerta sobre prazos e condições para efetuar as trocas
O dia 26 de dezembro é conhecido informalmente como o “Dia Mundial da Troca”. É a partir dessa data que os consumidores costumam trocar os presentes que receberam nas festas natalinas. O Procon Recife esclarece que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não obriga a loja e/ou o fornecedor a fazer uma troca por motivo de gosto ou tamanho. A medida só é obrigatória se, no momento da venda, a loja tenha se comprometido a fazê-la ou se o produto apresentar algum defeito ou vício.
Lucas Bandeira de Mello, assessor jurídico do Procon Recife, ressalta que ao efetuar a troca deverá prevalecer o valor pago pelo produto, mesmo quando a compra tenha ocorrido nos períodos de liquidação, ou aumento do preço. O gestor municipal lembra que quando a troca é pelo mesmo produto – marca e modelo, mudando apenas o tamanho ou a cor -, o fornecedor não pode exigir complemento de valor, nem o consumidor solicitar abatimento do preço, caso haja mudança entre o que foi pago e o valor no dia da troca.
“Caso o produto apresente algum defeito ou problema, o consumidor tem até 90 dias para reclamar. Diferentemente do produto comprado à distância como, por exemplo, a compra pela internet, ele tem o prazo de sete dias para se arrepender, e não precisa justificar. Basta solicitar a devolução do produto”, explicou Lucas Bandeira de Mello.
Se o consumidor tiver algum problema para efetuar a troca, ele pode acionar o Procon Recife. A população pode registrar reclamações no site procon.recife.pe.gov.br e denúncias no email denunciaproconrecife@recife.pe.gov.br.
Atualmente, o Procon Recife atende presencialmente em sua sede, na Rua Carlos Porto Carreiro, 156, no bairro da Boa Vista, e também nas unidades dos Compaz Dom Helder Câmara (Coque), Escritor Ariano Suassuna (Cordeiro) e Eduardo Campos (Alto Santa Terezinha).