Uma construção de 99 flats em um terreno de 11 mil metros quadrados, em Ipojuca, tem deixado os moradores da cidade do Litoral Sul indignados. A obra, da Maxplural, começou em 2017 e segue de forma irregular no bairro de Serrambi.
Em junho, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) embargou a obra, determinando a construtora a cumprir a ordem judicial. Entretanto, a empresa segue tocando o empreendimento após concessão do habite-se, além de uma liminar.
A Associação Praia Ponta de Serrambi, por meio do advogado Paulo Rodolfo Rangel, ingressou com uma notícia crime na Delegacia de Polícia da 43ª Circunscrição de Porto de Galinhas contra a continuidade da obra. A Associação alega que a construção do loteamento está longe de ser finalizada. Com isso, o habite-se não deveria ter sido atribuído pela Prefeitura de Ipojuca.
Após a polícia da cidade investigar o documento apresentado como prova de conclusão das obras, servidores do município que assinaram o comprovante foram indiciados e estão sendo investigados pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por vestígios de falsidade ideológica. São eles Fernanda de Souza Leão Gayoso (Diretora de Controle Urbano) e Omar Carneiro da Silva (Diretor de Controle Ambiental).
No início de setembro, a Corte Especial do TJPE, através do desembargador Alexandre Assunção, concedeu uma liminar para suspender o julgamento da 2ª Câmara Cível, nomeando, assim, a 1ª Câmara de Direito Público como competente para decidir questões urgentes, até que o conflito de competência seja julgado. Ao ser noticiado da decisão, o desembargador Erik Simões cedeu uma liminar determinando a liberação da obra.
De acordo com o Dr. Paulo Rodolfo Rangel, se trata de “uma situação grave. Esse habite-se foi expedido com indícios de falsidade ideológica. É preocupante que no entorno de uma obra, que atende interesse, sim, da especulação imobiliária, haja um ambiente de flagrantes irregularidades. Tudo isso coloca em risco o crescimento ordenado do bairro de Serrambi. O loteamento tem regras próprias, aprovadas com observâncias de todos os procedimentos legais. A natureza do loteamento é residencial. Um crescimento fora do parâmetro, implica, sim, em uma expansão urbana desordenada e selvagem”, contou o advogado cível.
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