“A empresa não pode negar ao receber um atestado médico, mas pode reavaliar”, diz João Galamba. Foto: Divulgação
A Copa do Mundo começou, certamente um dos maiores eventos esportivos do planeta, o qual foi precedido por uma pandemia e eleições super agitadas. E os trabalhadores/torcedores estão na expectativa para assistir aos jogos com familiares e amigos. Mas será que a empresa é obrigada a liberá-lo do trabalho?
Bom, não há uma regra para isso e cada empresa pode decidir, diante da sua necessidade, o que prefere, se dispensa ou não esse trabalhador.
O melhor caminho para as empresas é sempre conversar com funcionário (a), principalmente aqueles que estão em trabalho híbrido.
Mas calma, torcedores, existem várias alternativas que podem agradar a todos os brasileiros, diferentemente das eleições. Bom, mas não é esse o propósito do texto.
Voltando, podem as empresas dispensar os seus funcionários(a) nos dias e/ou horários dos jogos da seleção brasileira, sem desconto, mas desde que o funcionário(a) faça a compensação, por meio de um simples sistema de acordo de compensação ou pelo banco de horas.
Agora, nas situações em que o trabalhador(a) assistir aos jogos dentro do seu expediente e nas dependências da empresa, isso será considerado como trabalho, ficando o trabalhador(a) dispensado de realizar qualquer compensação.
Por fim, se você não foi escalado para jogar a Copa do Mundo, é importante ficar ligado, pois, caso falte ou se recuse a trabalhar poderá ser advertido ou ter o dia de trabalho descontado e ainda perder o direito ao descanso semanal remunerado.
Por João Galamba, advogado trabalhista
21/11/2022 às 11:14
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