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TJPE dá 30 dias para Prefeitura de Paulista zerar lista de espera por vagas em creches e pré-escolas

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou que a Prefeitura de Paulista, na Região Metropolitana do Recife, deve adotar todas as medidas necessárias para zerar, em até 30 dias, a lista de espera por vagas em creches e pré-escolas para crianças de zero a 5 anos. Uma multa diária de R$ 20 mil, limitada a um valor total de R$ 500 mil, foi estabelecida em caso de descumprimento da decisão.

A decisão é da Vara da Infância e Juventude do município, proferida pelo juiz Ricardo Leitão, e atende ao pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE). O TJPE afirma que o município de Paulista foi intimado sobre a decisão nessa terça-feira (18). Por meio de nota, a gestão da cidade afirmou que não há lista de espera e que ainda não foi comunicada oficialmente.

Com a determinação, a cidade deverá providenciar as vagas necessárias para crianças que se encontram na lista de espera na rede pública de ensino infantil. Tal lista, de acordo com o TJPE, foi feita a partir da sistematização das demandas levadas à Promotoria de Justiça de Defesa da Educação de Paulista por familiares e conselheiros tutelares da cidade. 

A decisão ressalta que, no caso de não haver vagas nas unidades públicas de ensino infantil, a cidade deverá custear a matrícula das crianças preferencialmente em instituições comunitárias, filantrópicas e sem fins lucrativos, ou, em último caso, na rede privada de ensino da cidade. O município ainda deverá providenciar o material escolar utilizado pela criança.


 

“Apesar de a frequência escolar só ser obrigatória para crianças a partir dos quatro anos, toda criança que precise de vaga tem direito a ser matriculada, além de que, em perspectiva de gênero, a decisão também levou em consideração a necessidade de creche para proporcionar o acesso da mãe de crianças pequenas ao mercado de trabalho”, afirmou o juiz Ricardo Leitão.

Central de vagas


Além de zerar a fila de espera, o Ministério Público, como parte autora da ação, solicitou à Justiça que o município seja obrigado a diagnosticar anualmente a demanda por vagas na educação infantil, além de realizar busca ativa de crianças de zero a 5 anos que estão fora da escola.

Sobre o referido pedido, o Juízo da Vara da Infância e Juventude de Paulista determinou que o município crie, em até 60 dias, uma central de vagas na Secretaria de Educação da cidade, que ficará responsável por levantar, até o dia 20 de dezembro de cada ano, a demanda de crianças de zero a 5 anos por vagas em creches e pré-escolas, além de fazer busca ativa das crianças dessa faixa etária que se encontram fora da rede de ensino. A pasta de educação deverá atender os casos encaminhados pelo Ministério Público e Conselho Tutelar em até cinco dias.

Procurada pela reportagem da Folha de Pernambuco, a Prefeitura de Paulita informou que o município tem procurado atender os alunos, e que os pais não atendidos são orientados a procurarem a Secretaria de Educação.

Confira abaixo nota da Prefeitura de Paulista na íntegra


“A Prefeitura do Paulista, por meio da Procuradoria Geral, informa que não foi comunicada oficialmente pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE).

Em relação à Secretaria de Educação, a pasta adianta que não há lista de espera. No entanto, o município vem procurando atender os alunos.

O público atendido pela creche, de 0 a 3 anos, não é obrigatório no município. Diferentemente, da educação infantil e ensino fundamental, de 4 a 14 anos, que exige a obrigatoriedade.

Os pais que procuram as creches para matricular os filhos e não são atendidos, o município os orienta a se dirigirem à Secretaria de Educação. A pasta trata de verificar onde poderá ser matriculado, conforme critérios como proximidade da residência, além de fornecimento do transporte escolar”.

Outras ações judiciais


A pasta de educação já havia sido alvo da Vara da Infância e Juventude de Paulista, que determinou a volta das aulas presenciais dos 20 mil estudantes da rede municipal de ensino em março deste ano.

O município era o único da Região Metropolitana do Recife que ainda não havia retornado às atividades presenciais até aquele momento após período de pandemia.

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