-
Início
-
Comunicação
-
Notícias
-
Recife: Júri acolhe tese do MPPE e condena ex-companheiro de Dione por feminicídio
Destaques do MPPE
- Detalhes
- Escrito por Bruno César Barros Bastos
- Categoria: Notícias
-
-
-
Acessos: 11
10/08/2022 – No início da noite desta quarta-feira (10), o Conselho de Sentença da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital acolheu de forma integral a tese sustentada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e condenou Maurício Alves de Andrade pelas práticas de homicídio qualificado (por motivo torpe, impossibilidade de defesa da vítima e feminicídio) e ocultação de cadáver da ex-companheira do réu, Dione Gomes Silva do Nascimento.
A pena fixada pelo juiz Jorge Luiz dos Santos Henriques foi de 21 anos e 8 meses. A sessão foi realizada no Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, no bairro de Joana Bezerra, no Recife.
De acordo com a promotora de Justiça Eliane Gaia, o MPPE sustentou em plenário a argumentação de que Maurício Alves de Andrade agiu de forma deliberada para atrair a ex-companheira até sua casa, no bairro da Imbiribeira, no Recife, a fim de tirar sua vida.
Em seguida, ele foi até a casa do marido da sua sobrinha pedindo ajuda para, supostamente, socorrer a vítima de carro até a Policlínica de Afogados. Quando chegaram à Ponte Motocolombó, que cruza o rio Tejipió, Maurício retirou o corpo da ex-companheira do veículo e a arremessou na água. O crime foi cometido na madrugada do dia 3 de janeiro de 2021, tendo sido apontado como o primeiro feminicídio cometido em Pernambuco nesse ano.
“Ele era uma pessoa muito obsessiva, que tinha a vítima como propriedade dele. Tentava afastá-la do convívio de familiares e amigos, controlava com quem ela falava nas redes sociais. No decorrer do plenário do júri, apresentamos, com base nas provas técnicas e testemunhais colhidas ao longo da investigação policial e da instrução processual, que o réu praticou esses crimes contra Dione porque ela não queria manter o relacionamento que eles tiveram durante o ano de 2020, em desapreço à sua condição de mulher”, ressaltou a promotora de Justiça.
Julgamento – a sessão do Tribunal do Júri teve início por volta das 9h40 desta quarta-feira, com a escolha dos sete cidadãos que integraram o Corpo de Jurados. Em seguida, o réu entrou no plenário. Como não foram arroladas testemunhas por parte do Ministério Público e da defesa técnica, exercida pela Defensoria Pública de Pernambuco, a primeira etapa realizada foi o interrogatório do réu.
Perante os jurados, Maurício Alves de Andrade confessou a prática da ocultação de cadáver, mas afirmou não ter sido o responsável pela morte de Dione do Nascimento. O réu alegou que o homicídio teria sido cometido em uma circunstância de ameaça por parte de três homens da localidade, liderados por um indivíduo que teria uma desavença anterior com Maurício. Dione teria sido morta, segundo ele, por interferir numa agressão física do qual o réu seria o alvo. Essa versão difere radicalmente do relato feito pelo próprio Maurício na fase de instrução processual, quando ele disse que teria se envolvido em uma briga com a ex-companheira e que ela havia sido ferida por acidente.
Diante da nova dinâmica dos fatos apresentada pelo réu, a promotora de Justiça Eliane Gaia questionou a ausência de relatos de vizinhos que possam confirmar essa narrativa. “O réu adotou uma estratégia de autodefesa, o que é válido, mas que não alterou em nada a linha de argumentação da acusação. O réu, por todos os elementos trazidos na investigação, tinha uma relação possessiva sobre Dione, manifestada inclusive através de expressões depreciativas emitidas contra ela e suas duas filhas. Fica evidente que se trata de uma violência de gênero” fundamentou a promotora de Justiça.
No período da tarde, acusação e defesa realizaram a etapa de debates, aprofundando seus argumentos aos jurados. Ao fim dos debates, os integrantes do Conselho de Sentença se reuniram em uma sala secreta para votar sobre os quesitos apresentados pelo juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital. Com a apuração final dos votos, o veredito foi apresentado ao magistrado, que proferiu a sentença.
Destaques Notícias
-
Recife: Júri acolhe tese do MPPE e condena ex-companheiro de Dione por feminicídio
10/08/2022 – No início da noite desta quarta-feira (10), o Conselho de Sentença da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital acolheu de forma integral a tese sustentada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e condenou Maurício Alves de Andrade pelas práticas de homicídio qualificado (por motivo torpe, impossibilidade de defesa da vítima e feminicídio) e ocultação de cadáver da ex-companheira do réu, Dione Gomes Silva do Nascimento.
A pena fixada pelo juiz Jorge Luiz dos Santos Henriques foi de 21 anos e 8 meses. A sessão foi realizada no Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, no bairro de Joana Bezerra, no Recife.
De acordo com a promotora de Justiça Eliane Gaia, o MPPE sustentou em plenário a argumentação de que Maurício Alves de Andrade agiu de forma deliberada para atrair a ex-companheira até sua casa, no bairro da Imbiribeira, no Recife, a fim de tirar sua vida.
Em seguida, ele foi até a casa do marido da sua sobrinha pedindo ajuda para, supostamente, socorrer a vítima de carro até a Policlínica de Afogados. Quando chegaram à Ponte Motocolombó, que cruza o rio Tejipió, Maurício retirou o corpo da ex-companheira do veículo e a arremessou na água. O crime foi cometido na madrugada do dia 3 de janeiro de 2021, tendo sido apontado como o primeiro feminicídio cometido em Pernambuco nesse ano.
“Ele era uma pessoa muito obsessiva, que tinha a vítima como propriedade dele. Tentava afastá-la do convívio de familiares e amigos, controlava com quem ela falava nas redes sociais. No decorrer do plenário do júri, apresentamos, com base nas provas técnicas e testemunhais colhidas ao longo da investigação policial e da instrução processual, que o réu praticou esses crimes contra Dione porque ela não queria manter o relacionamento que eles tiveram durante o ano de 2020, em desapreço à sua condição de mulher”, ressaltou a promotora de Justiça.
Julgamento – a sessão do Tribunal do Júri teve início por volta das 9h40 desta quarta-feira, com a escolha dos sete cidadãos que integraram o Corpo de Jurados. Em seguida, o réu entrou no plenário. Como não foram arroladas testemunhas por parte do Ministério Público e da defesa técnica, exercida pela Defensoria Pública de Pernambuco, a primeira etapa realizada foi o interrogatório do réu.
Perante os jurados, Maurício Alves de Andrade confessou a prática da ocultação de cadáver, mas afirmou não ter sido o responsável pela morte de Dione do Nascimento. O réu alegou que o homicídio teria sido cometido em uma circunstância de ameaça por parte de três homens da localidade, liderados por um indivíduo que teria uma desavença anterior com Maurício. Dione teria sido morta, segundo ele, por interferir numa agressão física do qual o réu seria o alvo. Essa versão difere radicalmente do relato feito pelo próprio Maurício na fase de instrução processual, quando ele disse que teria se envolvido em uma briga com a ex-companheira e que ela havia sido ferida por acidente.
Diante da nova dinâmica dos fatos apresentada pelo réu, a promotora de Justiça Eliane Gaia questionou a ausência de relatos de vizinhos que possam confirmar essa narrativa. “O réu adotou uma estratégia de autodefesa, o que é válido, mas que não alterou em nada a linha de argumentação da acusação. O réu, por todos os elementos trazidos na investigação, tinha uma relação possessiva sobre Dione, manifestada inclusive através de expressões depreciativas emitidas contra ela e suas duas filhas. Fica evidente que se trata de uma violência de gênero” fundamentou a promotora de Justiça.
No período da tarde, acusação e defesa realizaram a etapa de debates, aprofundando seus argumentos aos jurados. Ao fim dos debates, os integrantes do Conselho de Sentença se reuniram em uma sala secreta para votar sobre os quesitos apresentados pelo juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital. Com a apuração final dos votos, o veredito foi apresentado ao magistrado, que proferiu a sentença.
-
Membros do MPPE comemoram cinco anos na instituição
10/08/2022 – Nesta quarta-feira (10), um grupo de 17 membros do Ministério Público do Recife (MPPE) completou cinco anos de trabalho na instituição. Dia de comemorar a longa caminhada desde o juramento realizado quando ingressaram no MPPE até agora.
Para marcar a data, cada membro recebeu uma mensagem comemorativa do procurador-geral de Justiça, Paulo Augusto de Freitas Oliveira, agradecendo e reconhecendo todo o trabalho e dedicação de cada um deles. O PGJ também aproveitou a ocasião para desejar muito sucesso a todos nos anos de trabalho que ainda virão. “Entendemos que o reconhecimento da importância dos nossos membros para o crescimento do MPPE é fundamental para que possamos seguir construindo uma instituição ainda mais unida e eficaz”, comentou Paulo Augusto de Freitas Oliveira.
Os Promotores de Justiça que completaram cinco anos de MPPE são: Regina Wanderley Leite de Almeida, Camila Spinelli Regis de Melo Avelino, Andreia Aparecida Moura do Couto, Ivan Viegas Renaux de Andrade, Lúcio Carlos Malta Cabral, Milena de Oliveira Santos do Carmo, Larissa de Almeida Moura Albuquerque, Helmer Rodrigues Alves, Rodrigo Amorim da Silva Santos, Daniel Cezar de Lima Vieira, Fernando Henrique Ferreira Cunha Ramos, Bruno Miquelao Gottardi, Maria Cecilia Soares Tertuliano, João Paulo Carvalho dos Santos, Renata de Lima Landim, Gabriela Tavares Almeida, Soraya Cristina dos Santos Dutra de Macedo, Themes Jaciara Mergulhão da Costa, Vinicius Costa e Silva e Wanessa Kelly Almeida Silva.
Imagem acessível: retângulo cinza com imagem da Justiça, que é uma mulher com olhos vedados e nas mãos uma balança e uma espada.
-
PGJ expede recomendação que orienta membros sobre Conselhos de Direitos e Fundos Municipais da Pessoa Idosa
10/08/2022 – A Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu a recomendação PGJ nº 07/2022, onde orienta promotores e promotoras de Justiça sobre como atuar na implementação dos Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa e na criação do Fundos Municipais da Pessoa Idosa.
O texto da recomendação alerta, entre outros pontos, sobre a necessidade da existência, em cada município, do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa. A ele compete, dentre outras atribuições, formular, acompanhar, fiscalizar e avaliar a Política Municipal da Pessoa Idosa, e zelar pelo cumprimento das normas constitucionais e legais referentes ao segmento. Ainda cita a Lei Estadual nº 15.446/2014, que preconiza a eleição unificada de representantes da sociedade civil nos conselhos e o período de posse de todos os conselheiros.
Outro ponto lembrado na recomendação é que os Fundos da Pessoa Idosa se destinam a financiar programas e ações relativas aos direitos sociais desta população, além de criar condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade (Lei nº 12.213/2010). A aplicação desses recursos pressupõe regular funcionamento dos Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa.
Dessa forma, o Ministério Público deve zelar e acompanhar a execução de políticas públicas, destinadas à proteção da pessoa idosa, entre elas, a da eleição para os conselhos e criação dos fundos.
Assim, promotores e promotoras de Justiça devem expedir recomendações às prefeituras para, em caso de não haver o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, que promovam a sua criação e a do Fundo Municipal da Pessoa Idosa com o envio à Câmara de Vereadores de projeto de lei já com as previsões normativas referidas na Lei Estadual nº 15.446/2014.
Logo depois, providenciem a regularização do fundo, mediante registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, com a abertura de conta bancária própria em banco público, a indicação do ordenador de despesas e o registro perante o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, do Governo Federal.
Existindo apenas o conselho municipal, que as Prefeituras enviem projeto de lei à Câmara de Vereadores para contemplar as disposições da Lei Estadual nº 15.446/2014 e para instituir o Fundo Municipal da Pessoa Idosa. No caso da legislação do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa já estiver de acordo com a Lei Estadual nº 15.446/2014, que mandem projeto de lei à Câmara de Vereadores para criação fundo e, em seguida, providenciem a sua regularização.
Já às Câmaras de Vereadores, promotores e promotoras de Justiça precisam expedir recomendações para que tão logo seja protocolado o projeto de lei, este entre em pauta para deliberação e votação, preferencialmente em regime de urgência.
Imagem acessível: senhor idoso sentado na cama, usando calça e camisa cáqui e segurando uma bengala