O método de pagamento instantâneo que passou a ser bastante usado no Brasil, o Pix, agora pode ser utilizado para doações a partidos políticos, desde que feitos por pessoas físicas, para chaves com CPF. É o que decidiram, unanimemente, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, depois do questionamento feito pelo PSD, Partido Social Democrático.
Ao concordar com as possibilidades, o relator da consulta, ministro Sérgio Banhos, argumentou que as transações por meio de Pix devem ser feitas somente na modalidade CPF, justamente para garantir a identificação e para permitir o rastreio das movimentações financeiras.
Ao fazer a leitura do voto, Sérgio Banhos destacou que as movimentações via Pix devem respeitar as demais regras de financiamento e de contabilidade do partido, incluindo as fontes de verba que são proibidas, como empresas privadas.
Os membros da corte também autorizaram que as contribuições financeiras via Pix sejam destinadas para as contas de outros recursos e/ou doações de campanha. Também foi autorizado o pagamento via Pix, pelas contas de outros recursos e do fundo partidário, independente do período eleitoral. O PSD ainda questionou se seria permitida a venda de convites para eventos como forma de arrecadar recursos na conta de campanha do partido, fora do período eleitoral, também mediante Pix. Essa possibilidade foi autorizada pelos ministros do TSE.
A utilização do PIix para pagamento e gastos referentes a campanhas eleitorais já está prevista na norma que trata da prestação de contas de partidos e candidatos, atualizada pelo Tribunal.
Fonte: Agência Brasil