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Conmebol modifica Código Disciplinar após casos de racismo; multa a clubes triplica

Após recorrentes casos de racismo em competições da Conmebol, incluindo episódios em que torcedores brasileiros foram vítimas de ofensas e alvos de objetos, como cascas de banana em jogos da Libertadores deste ano, a instituição decidiu tornar suas regras mais rigorosas para casos desse tipo.

No último dia 29, a confederação chegou a prometer que conduziria mudanças para intensificar punições e assim o fez. Uma delas tem a ver com a multa, que antes era de 30 mil dólares, e triplica: vai a 100 mil dólares (equivalente a R$ 516 mil). Outra novidade tem a ver com o acréscimo da punição de poder fechar os estádios, o que não era previsto anteriormente quando se falava em combate à discriminação: o novo texto cita que a sanção pode fechar portões por um ou “vários jogos”, sem estipular quantos ao todo.

A medida menciona que a punição valerá caso “torcedores insultem ou atentem contra a dignidade humana de outra pessoa ou grupo de pessoas”, incluindo não só a questão racial, mas, também, possíveis ofensas por conta da orientação sexual.

No primeiro turno da fase de grupos da Libertadores, casos de racismo foram relatados, em sequência, nas partidas entre Universidad Católica x Flamengo, no Chile; Emelec x Palmeiras, no Equador; Estudiantes x Bragantino, na Argentina; e Corinthians x Boca Juniors, em São Paulo.

Torcedores do Bragantino foram alvos de ofensas da torcida do Estudiantes, na Argentina, e um torcedor do Boca Juniors imitou um macaco durante o confronto com o Corinthians, foi preso e solto após pagar fiança. Anteriormente, um torcedor do River Plate jogou bananas em direção à torcida do Fortaleza, em Buenos Aires.

Nos últimos casos, o procedimento adotado — baseado no artigo 17 — as punições, inclusive, se resumiam a multas aos clubes envolvidos. A regra da Conmebol para casos de injúrias raciais cometidas por torcedores era de penalizar o clube com multas que partiam de US$ 30 mil, segundo o artigo 17 do Código Disciplinar.

Com o novo texto, as punições seguem tendo como alvo os clubes ou associações, não o torcedor em si. Quando os casos envolvem jogadores, medida cabível se mantém: eles devem ficar suspensos por cinco partidas ou dois meses.

Veja, na íntegra, o novo Artigo 17 (Discriminação):

1. Qualquer jogador ou oficial que insulte ou atente contra a dignidade humana de outra pessoa ou grupo de pessoas, por qualquer meio, por motivos de cor de pele, raça, sexo ou orientação sexual, etnia, idioma, credo ou origem, será suspenso por um mínimo de cinco jogos ou por um período de tempo mínimo de dois meses.

2. Qualquer Associação Membro ou clube cujos torcedores insultem ou atentem contra a dignidade humana de outra pessoa ou grupo de pessoas, por qualquer meio, por motivos de cor de pele, raça, sexo ou orientação sexual, etnia, idioma, credo ou origem, será sancionada com uma multa mínima de cem mil dólares americanos (USD 100.000). Da mesma forma, o Órgão Judicial competente poderá impor a sanção de jogar um ou vários jogos à porta fechada ou o fechamento parcial do estádio.

3. Se as circunstâncias particulares do caso requerem, o Órgão Judicial competente poderá impor sanções adicionais à Associação Membro ou ao clube, jogador ou oficial responsável.

4. Se proíbe qualquer forma de propaganda de ideologia antes, durante e depois da partida. Aos infratores dessa disposição, serão de aplicação as sanções previstas nos pontos 1 ao 3 desse mesmo artigo.

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Fonte: Folha PE

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