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A partir desta quarta-feira (dia 1º) os proprietários de veículos com placas terminadas em 3, 4 e 5 só podem circular com o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) exercício 2023. Pode ser o documento na versão digital pelo celular ou impressa em papel A4, de acordo com o Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE). O CRLV é documento de porte obrigatório e deixou de ser emitido em papel, a partir de janeiro de 2021, em obediência à Resolução 809 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Com todos os débitos quitados, caso não haja restrições veiculares, o usuário deve acessar o CRLV Eletrônico (CRLV-e) das seguintes formas: Baixar o CRLV-e no celular / smartphone por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou acessar o CRLV-e no Portal de Serviços do DENATRAN: portalservicos.denatran.serpro.gov.br/#/ . Se todos os débitos estiverem quitados, e mesmo assim o proprietário não conseguir baixar/imprimir o CRLV-e, ou não possua computador ou smartphone, ele deve solicitar atendimento pelo site do Detran-PE (www.detran.pe.gov.br), na aba Veículos, seguindo por: Licenciamento IPVA – Agendamento e Consultas – Emissão de CRLV – CRLV Impresso (ano vigente).
Circular com o CRLV fora de validade, pode acarretar multa de R$ 293, 47, além de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), do condutor do veículo, por se tratar de infração gravíssima. O veículo também fica sujeito a remoção para o depósito do Detran até que a situação seja regularizada e esteja devidamente licenciado. Veículos com placas terminadas em 6, 7 e 8, têm até o final de novembro para utilizar o CRLV antigo, e os que finalizam por 9 e 0, até o fim de dezembro.
27/10/2023 às 12:13 – Com informações da assessoria
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