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Vacinação contra febre aftosa é prorrogada até 17 de dezembro

Por determinação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), produtores terão até 17 de dezembro para vacinar bovinos e bubalinos de zero a 24 meses contra a febre aftosa. A campanha, que foi prorrogada, teria esta segunda etapa encerrada em 30 de novembro

A medida é válida para todos os estados brasileiros, reforça a Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco (Adagro).

Segundo a agência, há 639 mil animais, entre bois, vacas e búfalos, aptos a serem vacinados nesta etapa. A vacina pode ser adquirida durante o período da campanha nas casas agropecuárias de todo o Estado. 

A declaração deve ser efetuada até 24 de dezembro nos escritórios da Adagro ou pela internet, no Sistema de Integração Agropecuária (Siapec 3), que pode ser acessado via aplicativo ou no site www.adagro.pe.gov.br onde também está disponível um tutorial.

“Pernambuco já tem mais de 50% do rebanho vacinado e até o final da data de declaração seguramente iria superar a meta mínima de 90% de cobertura vacinal estabelecida pelo Mapa. Contudo, vamos aproveitar o novo prazo e seguir mobilizando os produtores para que 100% do rebanho na faixa etária de 0 a 24 meses seja imunizado”, explica o presidente da Adagro, Paulo Roberto Lima.

Na primeira etapa da campanha, que ocorre em maio, foram imunizados 2,2 milhões de animais, alcançando cobertura vacinal de 93,51% do rebanho. 

Pernambuco não registra casos de febre aftosa há 23 anos e desde 2013 é área livre de aftosa com vacinação. O Estado pleiteia o status de área livre sem vacina. 

Para tanto, é preciso manter a média de animais vacinados e propriedades trabalhadas acima de 90%, aumentar a vigilância epidemiológica, fortalecer o sistema de notificação aumentando o envolvimento da comunidade (produtores, iniciativa privada, entidades públicas e privadas) e implantar o Fundo de Arrecadação para Emergências.

A febre aftosa tem vacinação obrigatória, pois a incidência da doença gera embargos para a região e prejuízos financeiros aos produtores. “Lembramos que é preciso declarar 100% do seu rebanho, inclusive os que nasceram ou morreram e quem não fizer sua parte, vacinando e declarando a vacinação, será multado e fica proibido de transitar com os animais”, orienta Paulo Lima.

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