O Ministério Público Eleitoral pediu e o ministro do Tribunal Superior Eleitoral Carlos Horbach aceitou suspender o repasse de recursos para a campanha do candidato à Presidência da República Roberto Jefferson, do PTB.
De acordo com o Ministério Público Eleitoral, o candidato está inelegível até 24 de dezembro de 2023, porque foi condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Por isso, não pode disputar as eleições deste ano. A Lei da Ficha Limpa define que a inelegibilidade é de oito anos após o cumprimento da pena.
No ano de 2016, Roberto Jefferson foi beneficiado, pelo então presidente Michel Temer, com o indulto natalino, que extinguiu a pena. Mas o ministro Horbach entendeu que a medida não alcança a inelegibilidade decorrente da condenação.
Agora, Roberto Jefferson e o PTB devem se defender e, só depois, a Justiça Eleitoral vai decidir se a candidatura dele será mantida ou impugnada.
E, no Supremo Tribunal Federal, o presidente da Corte, Luiz Fux, derrubou a decisão do Tribunal Regional Federal da Primeira Região que autorizava a candidatura do ex-deputado federal Eduardo Cunha, do MDB. Fux atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República.
Fonte: Agência Brasil