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Em decisão desta quarta-feira (23/11), Moraes afirmou que coligação de Bolsonaro demonstrou ‘má-fé […] em seu esdrúxulo e ilícito pedido’

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro Alexandre de Moraes, negou uma petição da coligação “Pelo Bem do Brasil” (PL, PP e Republicanos) que colocou em questão a confiabilidade das eleições e decidiu também multá-la em R$ 22.991.544,60 por “litigância de má-fé”. A decisão liminar que pune a coligação do presidente Jair Bolsonaro, derrotado em sua tentativa de reeleição em outubro, é da noite desta quarta-feira (23/11).

Moraes determinou ainda que o fundo partidário das siglas pertencentes à coligação seja bloqueado até o pagamento da multa e que o presidente do PL, Valdemar Costa Neto, seja incluído como investigado no inquérito 4.874 do Supremo Tribunal Federal (STF), conhecido como o “inquérito das milícias digitais”. Carlos César Rocha, presidente do Instituto Voto Legal — responsável pelo relatório que questionou a validade de 59,18% dos votos do segundo turno das eleições presidenciais —, também passará a ser investigado no inquérito.

Na decisão, Moraes ordenou também que a Corregedoria-Geral Eleitoral apure a “responsabilidade, em eventual desvio de finalidade na utilização da estrutura partidária, inclusive de Fundo Partidário”, investigando particularmente as condutas de Costa Neto e Rocha.

Em nota, a assessoria de imprensa do PL afirmou que “já acionou a assessoria jurídica que vai analisar a decisão do TSE” e que “apenas seguiu o que prevê o artigo 51 da Lei Eleitoral que obriga as Legendas a realizar uma fiscalização do processo eleitoral.”

A auditoria contratada pelo PL teria identificado supostas “inconsistências” em urnas eletrônicas fabricadas antes de 2020, modelos que não gerariam arquivos de log que permitam saber, pelo nome do arquivo, a qual urna ele se refere.

“Arquivo log” é um arquivo de texto que contém uma espécie de “biografia” da urna. Ele informa, por exemplo, dados sobre quantas vezes ela foi ligada, desligada e em que momento os programas foram inseridos. Esse arquivo é considerado importante porque qualquer tentativa de acesso irregular à urna ficaria registrado nele.

Na decisão, Moraes afirmou que o setor de tecnologia da informação já esclareceu de forma satisfatória que é “totalmente possível a rastreabilidade das urnas eletrônicas de modelos antigos”.

O ministro também argumentou que é incoerente o questionamento apenas aos resultados das eleições presidenciais do segundo turno: “As mesmas urnas eletrônicas, de todos os modelos em uso, foram empregadas por igual tanto no Primeiro Turno como no Segundo Turno […] Ademais, ainda que – por hipótese – a discussão pudesse ficar restrita ao Segundo Turno das Eleições 2022, não haveria nenhuma razão para que o alegado vício ou suposto mau funcionamento de urnas eletrônicas – se existisse – fosse discutido apenas no que toca às eleições para Presidente da República.”

“A total má-fé da requerente em seu esdrúxulo e ilícito pedido, ostensivamente atentatório ao Estado Democrático de Direito e realizado de maneira inconsequente com a finalidade de incentivar movimentos criminosos e anti-democráticos que, inclusive, com graves ameaças e violência vem obstruindo diversas rodovias e vias públicas em todo o Brasil, ficou comprovada, tanto pela negativa em aditar-se a petição inicial, quanto pela total ausência de quaisquer indícios de irregularidades e a existência de uma narrativa totalmente fraudulenta dos fatos”, diz outro trecho.

O relatório encomendado pela coligação foi divulgado em meio a manifestações em todo o país realizadas por apoiadores do presidente, insatisfeitos com a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Organizados em grupos de WhatsApp e Telegram, os manifestantes vêm se aglomerando em frente a instalações militares e realizando bloqueios de rodovias.

Apesar de o resultado das eleições ter sido reconhecido por dezenas de países e por instituições internacionais como a Organização dos Estados Americanos (OEA), os manifestantes vinham aguardando uma contestação oficial das eleições presidenciais.