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Tribunal do Júri acolhe tese do MPPE e condena autoras intelectuais da morte do odontólogo Paulo Sperança
Destaques do MPPE
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- Escrito por Miguel Rios Machado
- Categoria: Notícias
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Acessos: 9
08/04/2022 – O Conselho de Sentença da 4ª Vara do Tribunal do Júri da Capital acolheu de forma integral a tese defendida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e condenou, nessa quinta-feira (7), as rés Ana Terezinha Zanforlin Sperança e Adriana Lima Castro de Santana pela prática de homicídio qualificado por motivo torpe, motivo fútil e mediante emboscada em concurso material com tentativa de homicídio (Artigo 121 §2º, incisos I, II e IV combinado com Artigos 29 e 69 do Código Penal) contra a vítima Paulo Augusto Sperança.
O veredito foi anunciado na noite de ontem (7), terceiro dia de julgamento, com o reconhecimento, por parte dos jurados, da existência das três qualificadoras do crime de homicídio. Para a ré Ana Terezinha Sperança, a pena inicialmente fixada foi de 20 anos de reclusão, com a aplicação de redução de um ano motivada pela confissão de participação no crime. Dessa maneira, a pena efetivamente definida pela 4ª Vara do Tribunal do Júri da Capital foi de 19 anos de reclusão. Já no caso de Adriana de Santana, a pena foi de 20 anos de reclusão, sem a incidência de circunstâncias atenuantes ou agravantes.
Logo após a leitura da sentença, o MPPE apresentou recurso pleiteando a imediata execução das penas, uma vez que o Juízo permitiu às rés recorrer em liberdade.
No segundo e terceiro dias do julgamento, os promotores de Justiça Paula Catherine Aziz Ismail e José Edivaldo da Silva sustentaram, na fase de debates realizada no segundo dia de julgamento, a tese de que Ana Terezinha, esposa da vítima, e Adriana foram as mentoras intelectuais da morte de Paulo Sperança, que sobreviveu a uma tentativa de homicídio em dezembro de 2009 e foi assassinado em agosto de 2010.
Para o Ministério Público, a motivação do crime foi assegurar ganhos financeiros à ré Ana Terezinha, já que o relacionamento entre ela e a vítima estava terminando e Paulo Sperança já havia manifestado a vontade de se divorciar. Com a morte da vítima, no entanto, ela teria direito à pensão dos vínculos profissionais de Paulo Sperança e a metade de seus imóveis.
“O Ministério Público tem plena convicção de que as provas no processo militam pela culpabilidade das duas rés, razão pela qual postulamos a condenação no Tribunal do Júri e a aplicação da pena adequada”, declarou José Edivaldo da Silva no início do segundo dia do julgamento, quando ocorreu o interrogatório das duas rés.
Os dois homens que executaram Paulo Sperança já foram julgados em 2012, com a decisão pela condenação a 18 anos de reclusão em regime fechado.
Relembre o caso – o professor e odontólogo Paulo Sperança foi morto a golpes de arma branca em 7 de agosto de 2010, quando se encontrava dentro de seu veículo, na garagem da casa da ré Ana Terezinha. Os homens que executaram o crime trabalhavam para ela e, conforme apontado nos autos do processo, teriam sido arregimentados para matar a vítima e encobrir o crime, simulando um latrocínio. O corpo da vítima foi deixado dentro do carro no bairro dos Torrões, no Recife.
Essa foi a segunda empreitada para matar o odontólogo, pois ele já havia sido vítima de uma tentativa de homicídio em dezembro de 2009, quando Paulo Sperança sobreviveu a um atentado a tiros na avenida Recife.
Imagem acessível: fotografia de martelo usado em tribunais para momento da sentença
Destaques Notícias
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Encontro discute estratégias para fortalecimento da política pública voltada a pessoas acima de 60 anos
08/04/2022 – O projeto 60 em Ação – Políticas Públicas Integradas, coordenado pela Caravana da Pessoa Idosa do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), promoveu uma reunião, na manhã desta sexta-feira (8), para apresentação, pelo Tribunal de Contas do Estado de PE (TCE/PE), do relatório com diagnóstico dos Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa de Pernambuco. O evento ocorreu no Salão dos Órgãos Colegiados, na sede do MPPE.
O chefe da Gerência de Auditoria de Desempenho e Estatísticas Públicas (GEAP) do TCE/PE, João Antônio Robalinho, destacou que 95% dos municípios responderam o questionário e número de fundos é bem superior aos que conseguiram efetuar o cadastro junto ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
“Os dados coletados pelo TCE irão nortear os próximos passos do grupo 60 , que inclui uma reunião com à presidência do TCE, com a Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) e a organização de evento com Colegiado de Gestores Municipais da Assistência Social (Cogemas) para conscientizar sobre a importância da criação dos conselhos e fundos, bem como a responsabilidade do gestor. Além de renovar a parceria com a Associação Nacional dos procuradores municipais”, explicou a procuradora de Justiça e coordenadora da Caravana da Pessoa Idosa, Yélena Monteiro Araújo.
Na ocasião, também foi ventilada a possibilidade de sugerir um projeto de lei para ampliar a base de doadores e de buscar apoio da Confederação Nacional de Municípios (CNM), relatou Yélena Araújo.
Estiveram presentes na reunião, também: a superintendência da Pessoa Idosa da Secretaria Estadual, e representantes da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), da Ordem de Advogados de Pernambuco (OAB/PE), do Grupo Mulheres do Brasil e da Receita Federal.
60 em Ação – É um projeto amplo na área de políticas públicas para pessoas idosas que visa o fortalecimento do controle social, de modo a promover os direitos da pessoa idosa e assim alcançar melhor qualidade de vida, autonomia e cidadania plena.
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Tribunal do Júri acolhe tese do MPPE e condena autoras intelectuais da morte do odontólogo Paulo Sperança
08/04/2022 – O Conselho de Sentença da 4ª Vara do Tribunal do Júri da Capital acolheu de forma integral a tese defendida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e condenou, nessa quinta-feira (7), as rés Ana Terezinha Zanforlin Sperança e Adriana Lima Castro de Santana pela prática de homicídio qualificado por motivo torpe, motivo fútil e mediante emboscada em concurso material com tentativa de homicídio (Artigo 121 §2º, incisos I, II e IV combinado com Artigos 29 e 69 do Código Penal) contra a vítima Paulo Augusto Sperança.
O veredito foi anunciado na noite de ontem (7), terceiro dia de julgamento, com o reconhecimento, por parte dos jurados, da existência das três qualificadoras do crime de homicídio. Para a ré Ana Terezinha Sperança, a pena inicialmente fixada foi de 20 anos de reclusão, com a aplicação de redução de um ano motivada pela confissão de participação no crime. Dessa maneira, a pena efetivamente definida pela 4ª Vara do Tribunal do Júri da Capital foi de 19 anos de reclusão. Já no caso de Adriana de Santana, a pena foi de 20 anos de reclusão, sem a incidência de circunstâncias atenuantes ou agravantes.
Logo após a leitura da sentença, o MPPE apresentou recurso pleiteando a imediata execução das penas, uma vez que o Juízo permitiu às rés recorrer em liberdade.
No segundo e terceiro dias do julgamento, os promotores de Justiça Paula Catherine Aziz Ismail e José Edivaldo da Silva sustentaram, na fase de debates realizada no segundo dia de julgamento, a tese de que Ana Terezinha, esposa da vítima, e Adriana foram as mentoras intelectuais da morte de Paulo Sperança, que sobreviveu a uma tentativa de homicídio em dezembro de 2009 e foi assassinado em agosto de 2010.
Para o Ministério Público, a motivação do crime foi assegurar ganhos financeiros à ré Ana Terezinha, já que o relacionamento entre ela e a vítima estava terminando e Paulo Sperança já havia manifestado a vontade de se divorciar. Com a morte da vítima, no entanto, ela teria direito à pensão dos vínculos profissionais de Paulo Sperança e a metade de seus imóveis.
“O Ministério Público tem plena convicção de que as provas no processo militam pela culpabilidade das duas rés, razão pela qual postulamos a condenação no Tribunal do Júri e a aplicação da pena adequada”, declarou José Edivaldo da Silva no início do segundo dia do julgamento, quando ocorreu o interrogatório das duas rés.
Os dois homens que executaram Paulo Sperança já foram julgados em 2012, com a decisão pela condenação a 18 anos de reclusão em regime fechado.
Relembre o caso – o professor e odontólogo Paulo Sperança foi morto a golpes de arma branca em 7 de agosto de 2010, quando se encontrava dentro de seu veículo, na garagem da casa da ré Ana Terezinha. Os homens que executaram o crime trabalhavam para ela e, conforme apontado nos autos do processo, teriam sido arregimentados para matar a vítima e encobrir o crime, simulando um latrocínio. O corpo da vítima foi deixado dentro do carro no bairro dos Torrões, no Recife.
Essa foi a segunda empreitada para matar o odontólogo, pois ele já havia sido vítima de uma tentativa de homicídio em dezembro de 2009, quando Paulo Sperança sobreviveu a um atentado a tiros na avenida Recife.
Imagem acessível: fotografia de martelo usado em tribunais para momento da sentença
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Petrolina: Promotoria recomenda a elaboração do Plano Municipal de prevenção, enfrentamento e atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência
08/04/2022 – O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude local, recomendou à presidência do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente em Petrolina e ao prefeito de Petrolina a instituição, no prazo de 30 dias, o Comitê de Gestão Colegiada da rede de cuidado e de proteção social das crianças e dos adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.
Após a instituição, deve ser elaborado, em parceria com o Comitê de Gestão Colegiada, e aprovar, no prazo de 60 dias, com a devida publicação, o Plano Municipal destinado à prevenção, ao enfrentamento e ao atendimento especializado de crianças e adolescentes vítimas de violência, em suas mais variadas formas, com ênfase para os casos de abuso e exploração sexual, compreendendo ações integradas desenvolvidas pelos mais diversos setores da administração, com a mais absoluta prioridade, em respeito ao disposto no art.4º, caput e par. único, da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e Adolescente) e art.227, caput, da Constituição Federal.
Dentre outras ações e programas o referido Plano Municipal deverá contemplar: a elaboração e implementação, nas escolas e unidades de saúde, públicas e privadas, em funcionamento no município, de uma “Ficha de Notificação Obrigatória” dos casos em que há mera suspeita da prática
de violência contra crianças e adolescentes, a ser preenchida e encaminhada às autoridades competentes pelos profissionais de educação e saúde; adequação dos serviços de saúde, educação e assistência social, no sentido de proporcionar atendimento prioritário aos casos de suspeita ou confirmação de maus tratos, abuso ou exploração sexual de crianças e adolescentes; criação de protocolos, fluxos e ou sistemas de atenção e ou atendimento, com enfoque intersetorial, de modo a prevenir a revitimização institucional das crianças e adolescentes.
O prefeito de Petrolina e a presidência do Conselho devem providenciar o remanejamento dos recursos orçamentários que se fizerem necessários junto ao orçamento municipal para o custeio das ações e programas que demandem execução imediata, observadas as disposições da Lei Complementar nº 101 /2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Aos gestores foi conferido o prazo de 90 dias para apresentar cópia do Plano Municipal de Prevenção e Combate à Violência contra a Criança e o Adolescente, um cronograma de implementação das ações, programas e serviços nele previstos, sem prejuízo da implementação, desde logo, das ações que demandem mera adequação dos programas e serviços já existentes, bem como remanejamento de pessoal e outras iniciativas relacionadas à articulação e integração operacional de órgãos governamentais.
Mais informações, a recomendação da promotora de Justiça Tanusia Santana da Silva foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta sexta-feira (8).
Imagem acessível: fotografia de menina de costas, junto a bicho de pelúcia, tendo fundo amarelo por trás