O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu, nesta sexta-feira (1), pelo retorno do trabalho presencial já a partir da próxima semana. O Ato Conjunto nº14/2022, assinado pelo presidente e o corregedor do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargadores Luiz Carlos Figueirêdo e Ricardo Paes Barreto, respectivamente, definiu que, a partir da próxima terça-feira (5), magistrados, servidores e estagiário, além de colaboradores, deverão voltar ao trabalho presencial nas unidades.
Apesar da determinação pelo retorno ao trabalho presencial, parte dos servidores ainda pode permanecer em regime de teletrabalho caso a modalidade de trabalho tenha sido deferida pela Presidência do Tribunal. Para o trabalho remoto, permanecerão, mediante requerimento, magistradas e servidoras gestantes que não tenham concluído o ciclo vacinal, incluindo dose de reforço.
O ato conjunto possui validade de 90 dias, com suas disposições podendo ser revistas a qualquer momento, a depender das condições epidemiológicas em relação à Covid-19.
As audiências e sessões de julgamento, audiências de custódia e Cejuscs serão realizadas presencialmente. É possível, excepcionalmente, a realização de audiências telepresenciais ou por videoconferência, mediante deliberação do magistrado, presidente da Turma ou Coordenador do Cejusc.
O Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, no Recife, observará, quanto à distribuição da sua força de trabalho entre o trabalho remoto e o presencial, excepcionalmente, as normas contidas no Provimento nº 01, de 10 de março de 2022, do Conselho da Magistratura.
O Tribunal deverá assegurar o fornecimento e distribuição de barreiras acrílicas, quando lhe forem solicitadas, e equipamentos de proteção individual (EPIs) contra a disseminação da Covid-19, tais como máscaras e álcool gel, exigindo e fiscalizando a sua utilização durante todo o expediente forense.
Atendimento
Fica mantido o atendimento através do Balcão Virtual e do TJPE Atende, de uso obrigatório em todas as unidades judiciais do 1º e 2º graus de jurisdição. As Centrais de Queixas Orais deverão manter o regime de atendimento preferencial por e-mail ([email protected]), sem prejuízo da realização de encaixes nas hipóteses de requerimentos urgentes ou de dificuldade ou hipossuficiência financeira para locomoção do(a) interessado(a).
As medidas de segurança sanitária seguem mantidas nas dependências dos prédios do Poder Judiciário, para acesso e permanência: higienização das mãos com álcool em gel 70%; utilização de máscara de proteção facial que cubra o nariz e boca, observando-se quanto a sua obrigatoriedade as orientações das autoridades públicas de saúde do Estado de Pernambuco; apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19, físico ou digital (ConecteSUS), emitido por autoridade pública, comprovando a imunização com duas doses da vacina ou dose única, a depender do fabricante, bem como a dose de reforço ou a comprovação do seu agendamento, para pessoas com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, se decorridos 4 meses da 2ª dose, e a comprovação da 2ª dose para pessoas com idade entre 12 e 18 anos.
Veja também
Brasil MUNDOTCU suspende compra de ônibus escolares e vai apurar suspeita de sobrepreço
Peru impõe toque de recolher em Lima para conter protestos
Fonte: Folha PE