Sob a relatoria da conselheira Teresa Duere, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou irregular o objeto de uma Auditoria Especial (processo TC nº 19100583-6) realizada no município de Jaboatão dos Guararapes, que acompanhou os serviços de manutenção nos prédios públicos da cidade, incluindo as fases de contratação e execução dos serviços.
Os trabalhos, referentes ao exercício de 2019, foram feitos pela equipe técnica da Gerência de Auditorias de Obras Municipais/Sul do TCE. O contrato foi assinado com as empresas CBL Empreendimentos Ltda. (R$ 17.977.986,50) e Construtora SBM (R$ 8.191.034,42), totalizando R$ 26.169.020,92, dos quais foram pagos R$ 10.828.858,82.
A auditoria encontrou indícios de irregularidades no processo, entre elas, insuficiência/inadequação do projeto básico; deficiências na fiscalização, e responsabilização técnica inadequada dos contratos.
Os auditores do TCE também verificaram que a prefeitura descumpriu decisão do TCE (Acórdão TC nº 683/19) ao não lançar a licitação para a execução do Plano de Reforma (que restabeleceria as condições físicas das unidades, tornando-as aptas a fazer parte do Plano de Manutenção), nem para aquisição/contratação de material, logística e equipe permanente para realização dos serviços de manutenção.
Eles também observaram que o Plano de Manutenção proposto pela Administração Municipal era insuficiente, omisso em relação aos serviços preventivos, e, mesmo assim, sequer foi seguido, já que os serviços de reforma continuaram a ser realizados.
VOTO
A conselheira Teresa Duere imputou débito de R$ 151.142,33 à CBL Empreendimentos Ltda. EPP, sendo o valor de R$ 22.267,12 solidariamente com Charles Silva de Albuquerque (Gerente de Projetos) e Maria Eduarda de Souza Xavier (Fiscal/Chefe de Núcleo); de R$ 5.783,29, solidariamente com Maria Eduarda de Souza Xavier; e de R$ 13.588,68, solidariamente com Flávio de Azevedo Mota (Superintendente de Edificações) e Artur Petrus Rodrigues Gomes (Fiscal (Gerente).
A relatora aplicou ainda multa no valor de R$ 18.000,00 a Alberto Luiz Alves de Lima (Secretário de Saúde); a Ivaneide de Farias Dantas (Secretária de Educação), a Carlos Fernando Ferreira da Silva Filho (Secretário de Saúde), e a Zelma de Fátima Chaves Pessoa (Secretária de Saúde); e de R$ 38.000,00 a Daniel Nascimento.
A partir de agora, o atual gestor da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, ou quem vier a sucedê-lo, deverá corrigir o Termo de Ajustes de Contas entre a Empresa SBM e o município.
O voto foi acompanhado pelos conselheiros Dirceu Rodolfo (presidente) e Carlos Neves. A procuradora Maria Nilda representou o Ministério Público de Contas na sessão, realizada O julgamento aconteceu em sessão realizada na última quinta-feira (20).
Os interessados poderão ainda recorrer da decisão.
Fonte: Política no forno
Por: Ismael Alves