O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) decidiu adiar o julgamento que aconteceria nesta quinta (3), envolvendo a confusão que aconteceu no duelo entre Sport e Vasco, realizado no dia 16 de outubro, na Ilha do Retiro, pela Série B do Campeonato Brasileiro, empatado em 1×1. Relatora do processo, a auditora Adriene Hassen deferiu o pedido da Procuradoria após inserir o Vasco por “participação de rixa, conflito ou tumulto” (artigo 257), podendo pagar multa de até R$ 20 mil, além de adicionar denúncia ao goleiro Halls por praticar agressão física (artigo 254-A), com pena de até 12 confrontos de suspensão. A solicitação é que o processo seja julgado em conjunto. O caso retornará na próxima pauta de julgamentos, ainda sem nova data.
O Sport havia solicitado inicialmente o adiamento do julgamento por considerar que o caso poderia interferir diretamente na última rodada da Série B, que ocorre no próximo fim de semana. Tanto o Leão como o Vasco ainda brigam pelo acesso à Série A.
Demais processos
Os rubro-negros foram denunciados em três artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD): 211 (deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização), 213 (deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: desordens em sua praça de desporto; invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo) e 205 §1º (impedir o prosseguimento de partida).
Além disso, também será julgado em dois artigos do Regulamento Geral de Competições da CBF, o 19 e 20, por provocar interrupção de partida por conta de falta de segurança e conflitos no campo. Pelas denúncias, o Leão pode ser penalizado, se considerado culpado, com multa de até R$ 100 mil, além da perda de dez mandos de campo e também do ponto obtido diante do Vasco, sendo declarado perdedor por W.O (gerando o 3×0 para os cariocas).
Raniel e Luiz Henrique foram expulsos na partida e estão suspensos preventivamente por 30 dias, mas com limitação de pena de dois jogos. Os atletas foram denunciados nos artigos 258 e 258-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por “conduta antidesportiva” no ato da comemoração do gol de empate. A dupla pode ficar suspensa por até seis jogos.
Fonte: Folha PE