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STJ decide que site de comércio eletrônico não é responsável por golpes




Imagine que você está procurando um carro para comprar. E acha um anúncio, na OLX, de um veículo do seu gosto, com ótimo preço e em boas condições. Então, decide comprá-lo diretamente com o vendedor, que recebe o seu dinheiro.

Porém, o carro não existe, nem a concessionária anunciada no site. Era um golpe, e você caiu. Perdeu dinheiro. A OLX pode ser responsabilizada?

De acordo com o que decidiu o STJ em julgamento no dia 21 de junho de 2022, não.

O ministro Marco Aurélio Bellizze, no fundamento de seu voto, argumenta que a empresa serviu apenas como uma página de classificados e, dessa forma, não tem nenhuma responsabilidade ou culpa sobre o ocorrido.

A advogada Fabíola Meira, especialista em direito das relações de consumo e sócia do Meira Breseghello Advogados, concorda com a decisão e afirma que “a contratação ocorreu diretamente entre o fraudador e os consumidores e esses não foram diligentes no momento da transação”.

Isso porque o site não intermediou a compra, só propiciou o local de anúncio, e, dessa forma, o comprador deveria ter tomado mais cuidado ao verificar se o carro existia, se o vendedor era confiável etc.

A OLX, como seus concorrentes, é um site de classificados, e não tem a responsabilidade de conferir a veracidade dos anúncios e das informações que ali estão, inclusive porque seu lucro é proveniente da publicidade no site e não de comissões de vendas.

Seria como responsabilizar um jornal impresso caso um dos classificados fosse fraudulento. O jornal apenas disponibiliza o espaço, como os sites.

Fabíola adverte que “vulnerabilidade não se confunde com falta de atenção e de cuidados na escolha do parceiro contratual”, e, portanto, “condenar as empresas (sejam os anunciantes, sejam os fornecedores que não têm nenhuma relação com a transação e que nada receberam) em fraudes como essa prestigia e fomenta comportamento desidioso”.

O consumidor não pode ser prejudicado, mas também não deve agir sem cuidado, como se não tivesse deveres a cumprir, por exemplo certificar-se da veracidade das informações fornecidas por terceiros ou por vendedores na hora da compra.

Perguntada sobre o assunto, a OLX emitiu nota ao Portal R7. Leia, abaixo, na íntegra:

Segurança é uma prioridade para a OLX e a plataforma investe constantemente em tecnologia e serviços de orientação ao usuário, com dicas de segurança ao longo de toda a jornada na plataforma, e atua proativamente junto às autoridades, colaborando com investigações. Na página de segurança (https://www.olx.com.br/seguranca/) a empresa investe na orientação aos internautas sobre os cuidados para transações no ambiente online, em dicas de segurança específicas para a categoria veículos nos anúncios e no chat. Disponibilizamos ainda a solução de Histórico Veicular, que traz informações completas do passado do veículo.

Assim, a plataforma é uma importante ferramenta de resiliência econômica para os brasileiros em momento pós-pandêmico e oferece um espaço democrático em que os usuários possam anunciar e comprar produtos e serviços de forma rápida e simples, sempre com respeito aos Termos e Condições de Uso, com negociação direta entre vendedor e comprador, sem a intermediação da plataforma.

A decisão do STJ reflete a natureza jurídica da plataforma e seus esforços na manutenção de um ambiente seguro.

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