Foto: Heudes Regis/SEI
Em menos de uma semana, duas iniciativas importantes se tornaram conquistas históricas para as cerca de 180 mil pessoas com deficiência que vivem em Pernambuco. A Lei Estadual nº 17.562, de 22 de dezembro de 2021, determina que laudos e perícias médicas relativos a deficiências irreversíveis deixam de ter prazo de validade. Já o Decreto nº 52.060, de 27 de dezembro, instituiu o PE Livre Acesso e passa a garantir a gratuidade no transporte coletivo intermunicipal para esse público. As ações foram articuladas com participação de Sileno Guedes, secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude de Pernambuco.
No caso da lei, a conquista é importante porque vai amenizar transtornos vivenciados pelas pessoas com deficiência, que, até então, tinham que renovar periodicamente a documentação comprobatória de que tinham alguma deficiência. “Pessoas que vivem na zona rural ou em locais distantes de clínicas médicas viviam muitas dificuldades ao terem que se deslocar frequentemente para renovar laudos que atestavam uma deficiência irreversível. Com essa nova lei, sancionada pelo governador Paulo Câmara, o laudo, nesses casos, passa a valer para a vida toda, facilitando o acesso dessas pessoas a benefícios sociais”, explica Sileno.
Já o decreto que regulamentou a gratuidade no transporte público intermunicipal chega para solucionar uma demanda antiga desse segmento. “Estamos em um governo que tem muita sensibilidade para as causas sociais e que, agora, não faz diferente. Destravamos essa questão histórica da gratuidade para as pessoas com deficiência, que já acontece há muito tempo na Região Metropolitana e que passa a valer também nos ônibus intermunicipais, com o cartão PE Livre Acesso”, complementa o secretário, explicando que o acesso ao benefício será garantido pela Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude.
Ainda conforme o decreto, as empresas operadoras de linhas de transporte intermunicipal terão a obrigatoriedade de reservar duas vagas gratuitas para pessoas com deficiência, desde que essa solicitação aconteça com antecedência entre seis e 12 horas em relação ao horário de partida do ônibus, a depender da quilometragem do percurso. A garantia do direito ocorrerá mediante apresentação do cartão PE Livre Acesso, que já pode ser solicitado por meio de cadastro no site www.sdscj.pe.gov.br.
28/12/2021 às 08:32 – Da assessoria para o Blog do Andros
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