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Sanharó: MPPE recomenda elaboração de Plano Diretor Municipal
Destaques do MPPE
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- Escrito por Miguel Rios Machado
- Categoria: Notícias
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Acessos: 3
10/10/2022 – O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da Promotoria de Justiça de Sanharó, recomendou à Prefeitura do município que elabore Plano Diretor Municipal e não aprove projetos de loteamento e/ou desmembramentos sem a existência e aprovação desse plano pela Câmara de Vereadores, conforme preceituam os arts. 3º, 4º, inciso I, 19, §4º e 52, todos da Lei nº 6.766/79.
Segundo o promotor de Justiça Jefson Romaniuc, cabe à Prefeitura constituir comissão ou grupo de trabalho para que, no prazo de 30 dias, seja dado início ao processo de elaboração do plano diretor municipal. Deve ainda encaminhar requerimento à Presidência da Câmara Municipal, solicitando a retirada de toda e qualquer proposição que verse sobre desenvolvimento urbano, zoneamento e edificações, uso e parcelamento do solo, licenciamento e fiscalização de obras em geral, localização, instalação e funcionamento de estabelecimentos comerciais e de serviços, bem como horários de funcionamento, e meio ambiente, até que seja concluído o processo de elaboração e aprovação do plano diretor municipal.
É necessário também que sejam determinados todos os atos administrativos necessários e imprescindíveis, dentro do alcance das atribuições pertinentes, para o envio imediato do Plano Diretor à Câmara Municipal, a fim de que o mesmo seja devidamente colocado em trâmite e posteriormente passe a vigorar.
A Prefeitura deve realizar audiências públicas para garantir a participação da sociedade na elaboração do Plano Diretor, preparação e lançamento deste diploma legislativo, entre outras.
Nas propostas veiculadas no Plano Diretor devem ser embasadas em estudos prévios e levantamentos técnicos sobre a realidade local, suas fragilidades, deficiências e potencialidades, zelando para que o plano veicule seu conteúdo mínimo, estipulado no Estatuto da Cidade (art. 42) e na Resolução n. 34/2005 do Conselho Nacional das Cidades.
Ainda é dever da Prefeitura adotar, sempre que necessário, as medidas cabíveis para salvaguardar o devido processo legal de planejamento participativo, o direito ao acesso às informações de interesse público, por meio de audiências públicas, consultas, conferências, plataformas virtuais e demais ferramentas de interação com a comunidade.
Já o Cartório de Notas municipal não deve registrar projetos de loteamento e/ou desmembramentos até a aprovação do Plano Diretor Municipal.
Imagem acessível: ilustração de pessoas caminhando e adando de bicicleta em via pública
Destaques Notícias
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MPPE se reúne com CNMP para debater Planejamento Estratégico 2024-2029
10/10/2022 – Integrantes da Rede de Planejamento da Gestão Estratégica do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) se reuniram, nesta quinta-feira (6), com a Comissão de Planejamento Estratégico (CPE) do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) visando tratar da construção do Plano Estratégico Institucional (PEI) para os anos de 2024 a 2029 e como o MPPE irá aderir ao Mapa Estratégico Nacional.
Cabe ao MPPE elencar programas e ações que devem nortear a sua atuação para o período de 2024 a 2029, com a perspectiva de atuação finalística e estruturante, modelo de governança e de gestão e indicadores.
Esse planejamento estratégico mira identificar como melhor alcançar o propósito de servir bem a sociedade.
Segundo a CPE, o objetivo principal é definir melhores caminhos para a atuação do MPPE, buscando cada vez mais celeridade e efetividade, que proporcionem resultados socialmente relevantes.
A CPE se dispôs a auxiliar na formulação das propostas, no fortalecimento da cultura do planejamento e da inovação no Ministério Público, para que as ideias floresçam e se tornem ações concretas, transformando a realidade social da população com efetividade e respeito às necessidades atuais e futuras da instituição.
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Pombos: Entidades públicas se comprometem com ordenamento da Festa do Abacaxi
10/10/2022 – A Prefeitura de Pombos, Polícias Civil e Militar, Corpo de Bombeiros e Conselho Tutelar firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da Promotoria de Justiça local, se comprometendo a ordenar e dar segurança para a realização da 36º Festa do Abacaxi, a ser realizada no município de 8 a 12 de outubro de 2022, no Pátio de Eventos Vanildo de Pombos e no Clube Bidu Krause.
As festividades estão previstas para começar às 16h e terminar às 2h. Segundo a promotora de Justiça Soraya Dutra de Macêdo haverá um público expressivo, estimado em cerca de 10 mil pessoas, pelas dimensões tanto cultural como artísticas, razão pela qual a segurança pública deve ser reforçada. “A falta de controle em relação ao horário de encerramento dos shows proporciona o acúmulo de pessoas até avançada hora dos dias seguintes, ocasionando, dentre outros fatos, o significativo acréscimo de ocorrências delituosas e um natural desgaste do efetivo policial, por ter que permanecer na rua além da jornada prevista”, alegou ela.
Assim, a Prefeitura precisa tomar diversas providências como providenciar a obtenção do atestado de regularidade junto ao Corpo de Bombeiros, em relação à segurança de eventuais estruturas montadas (palcos, camarotes, arquibancadas etc); montar palco e eventual estrutura fixa do evento em até 48 horas antes do início, ou seja, com certa antecedência, com a finalidade de facilitar e cooperar com a vistoria a ser realizada pelo Corpo de Bombeiros; encerrar o evento, impreterivelmente, às 3h, com o desligamento de todo tipo de aparelho sonoro, independentemente de quaisquer circunstâncias decorrentes; proibir o uso de paredão de som (fixos ou em carros, ou trios elétricos) nos bares e restaurantes localizados tanto no local do evento, quanto nos demais estabelecimentos comerciais; veículos, aparelhos particulares e adjacências; entre outras ações.
A PM deve prestar toda segurança necessária em pontos de concentração na cidade, independentemente dos horários acordados de encerramento dos shows, mantendo-se, após o encerramento das atrações, o policiamento ordinariamente previsto para dias comuns, através do policiamento ostensivo nas ruas. A Polícia Civil funcionará normalmente, até as 17h, com plantão aos finais de semana no município de Gravatá e, durante a semana, no município de Vitória de Santo Antão. O Corpo de Bombeiros deverá fiscalizar e vistoriar as instalações físicas do evento. Já o Conselho Tutelar deve orientar comerciantes sobre a proibição da venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, e, em sendo constatada tal comercialização, informar à Polícia Militar, bem como documentar o caso e relatá-lo pormenorizadamente ao Ministério Público, assim como à Prefeitura, para fins de adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis.
Imagem acessível: fotografia de dois abacaxis lado a lado
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Sanharó: MPPE recomenda elaboração de Plano Diretor Municipal
10/10/2022 – O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da Promotoria de Justiça de Sanharó, recomendou à Prefeitura do município que elabore Plano Diretor Municipal e não aprove projetos de loteamento e/ou desmembramentos sem a existência e aprovação desse plano pela Câmara de Vereadores, conforme preceituam os arts. 3º, 4º, inciso I, 19, §4º e 52, todos da Lei nº 6.766/79.
Segundo o promotor de Justiça Jefson Romaniuc, cabe à Prefeitura constituir comissão ou grupo de trabalho para que, no prazo de 30 dias, seja dado início ao processo de elaboração do plano diretor municipal. Deve ainda encaminhar requerimento à Presidência da Câmara Municipal, solicitando a retirada de toda e qualquer proposição que verse sobre desenvolvimento urbano, zoneamento e edificações, uso e parcelamento do solo, licenciamento e fiscalização de obras em geral, localização, instalação e funcionamento de estabelecimentos comerciais e de serviços, bem como horários de funcionamento, e meio ambiente, até que seja concluído o processo de elaboração e aprovação do plano diretor municipal.
É necessário também que sejam determinados todos os atos administrativos necessários e imprescindíveis, dentro do alcance das atribuições pertinentes, para o envio imediato do Plano Diretor à Câmara Municipal, a fim de que o mesmo seja devidamente colocado em trâmite e posteriormente passe a vigorar.
A Prefeitura deve realizar audiências públicas para garantir a participação da sociedade na elaboração do Plano Diretor, preparação e lançamento deste diploma legislativo, entre outras.
Nas propostas veiculadas no Plano Diretor devem ser embasadas em estudos prévios e levantamentos técnicos sobre a realidade local, suas fragilidades, deficiências e potencialidades, zelando para que o plano veicule seu conteúdo mínimo, estipulado no Estatuto da Cidade (art. 42) e na Resolução n. 34/2005 do Conselho Nacional das Cidades.
Ainda é dever da Prefeitura adotar, sempre que necessário, as medidas cabíveis para salvaguardar o devido processo legal de planejamento participativo, o direito ao acesso às informações de interesse público, por meio de audiências públicas, consultas, conferências, plataformas virtuais e demais ferramentas de interação com a comunidade.
Já o Cartório de Notas municipal não deve registrar projetos de loteamento e/ou desmembramentos até a aprovação do Plano Diretor Municipal.
Imagem acessível: ilustração de pessoas caminhando e adando de bicicleta em via pública