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Ribeirão: Estabelecimentos precisam evitar poluição sonora
Destaques do MPPE
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- Escrito por Miguel Rios Machado
- Categoria: Notícias
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Acessos: 8
11/10/2022 – Para salvaguardar ao meio ambiente e a saúde humana, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da Promotoria de Justiça de Ribeirão, recomendou aos proprietários de bares, barracas, restaurante e clubes do município que se abstenham de instalar alto-falantes ou outras fontes de emissão de ruídos na parte externa dos estabelecimentos comerciais, que emitam som acima dos limites advertidos em Lei.
Assim, os estabelecimentos que já tenham tais equipamentos instalados, em funcionamento ou não, devem retirá-los, bem como não permitir a permanência de automóveis com “paredões de som” ligados. É preciso ainda que não utilizem caixas de som, instrumentos musicais ou equipamentos de qualquer natureza que provoquem ruídos sonoros em níveis superiores aos permitidos na legislação e que estejam causando, ou mesmo que possam causar, perturbação ao sossego de qualquer pessoa, em especial aos moradores do entorno, principalmente no período noturno e finais de semana.
Os proprietários devem ainda solicitar à Prefeitura a licença específica para a atividade (Art. 60, Lei n. 9.605 /98) e autorização prévia do Poder Público Municipal ou outro competente, para a realização de atividades e eventos, em qualquer caso sempre observando o conjunto do ordenamento jurídico nacional para a compatibilização das atividades com a paz e o sossego público.
A Prefeitura de Ribeirão deve informar se no alvará correspondente ao funcionamento e cessão dos bares, barracas e estabelecimentos comerciais que vendam bebida com teor alcoólico consta a indicação sobre a autorização para o exercício de atividade potencialmente poluidora sonora, devendo proceder, de imediato, a adequação daquelas já concedidas, com o encaminhamento de relatório circunstanciado ao MPPE.
Cabe ainda à Prefeitura inspecionar os estabelecimentos e empreendimentos, principalmente à noite e nos finais de semana, constatando se descumprem normas ambientais referentes à poluição sonora.
Já a Polícia Militar deve realizar rondas ostensivas, requisitando a licença ambiental específica para o uso da aparelhagem de som desses estabelecimentos, bem como que em caso de perturbação do sossego e poluição sonora sejam adotadas as providências necessárias à autuação em flagrante dos proprietários dos estabelecimentos e também dos motoristas que lá estiverem com aparelhagem de som em seus veículos.
Segundo a promotora de Justiça Milena Santos do Carmo, houve um aumento das denúncias sobre emissão exacerbada de ruídos sonoros efetivados nos bares, barracas, restaurantes e clubes localizados em Ribeirão, com uso indevido de caixas de som, tanto nos estabelecimentos quanto por veículos de pessoas que para esses locais se dirigem para consumir bebidas alcoólicas. “Na vizinhança dos mencionados estabelecimentos ainda há casas ocupadas por moradores, incluindo idosos e crianças, cujo descanso é imensamente prejudicado”, afirmou a promotora de Justiça.
Imagem acessível: ilustração de duas caixas de som sob fundo azul claro
Destaques Notícias
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Atendimento do MPPE funcionará em regime de plantão no dia 12 de Outubro
11/10/2022 – O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) vai funcionar em regime de plantão nesta quarta-feira (12), das 13h às 17h, em razão do feriado do Dia de Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil, conforme Portaria PGJ nº POR-PGJ Nº 3.466/2021. Dessa forma, os atendimentos devem ser realizados remotamente por e-mail e as demandas urgentes devem ser encaminhadas ao promotor de Justiça plantonista, que atua das 13h às 17h, nos termos da Resolução RES-CPJ nº006/2017.
Segue abaixo como contatar cada uma das Circunscrições e as unidades do MPPE na Capital.
Capital: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Salgueiro: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Petrolina: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Afogados da Ingazeira: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Arcoverde: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Garanhuns: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Caruaru: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Palmares: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Cabo de Santo Agostinho: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Olinda: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Nazaré da Mata: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Limoeiro: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Vitória de Santo Antão: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Jaboatão dos Guararapes: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Serra Talhada: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Ouvidoria – O cidadão também pode entrar em contato com o MPPE, para registrar denúncias, reclamações, sugestões, críticas e elogios, através da Ouvidoria, no site do MPPE, por meio do formulário https://bit.ly/ouvidoriamppe-manifestacao, e pelo assistente virtual Audivia: no site do MPPE <https://www.mppe.mp.br/mppe/> ou pelo messenger do Facebook da Ouvidoria do MPPE <https://www.facebook.com/ouvidoriamppe>Imagem acessível: fotografia de parede bege com relógio cinzento, circular, onde os ponteiros marcam 9h
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MPE recomenda que grandes lojas observem direito de funcionários ao voto
11/10/2022 – Em recomendação conjunta, assinada por sete promotores eleitorais, o Ministério Público Eleitoral (MPE) alertou ao Atacado dos Presentes e Construção, à rede Atacadão S.A., em todas as suas unidades, e demais estabelecimentos comerciais em geral situados no Recife, notadamente os de médio e grande porte, que se abstenham de impedir e/ou embaraçar o exercício do sufrágio por parte dos(as) empregados(as). Assim, as empresas devem elaborar planejamento, levando-se em conta os deslocamentos até as respectivas seções eleitorais com o dever de viabilizar o comparecimento de ditos funcionários(as) dentro do horário da votação, das 8h às 17h, no próximo dia 30 de outubro, quando ocorre o segundo turno das Eleições 2022.
Cabe aos representantes da Câmara de Dirigentes Lojistas do Recife (CDL) Recife, Associação Pernambucana de Shoppings Centers (Apesce), Associação Pernambucana de Supermercados (Apes), Associação de Lojistas de Shopping de Pernambuco (Aloshop), Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) Pernambuco, que divulguem a presente Recomendação Eleitoral Conjunta, pelos meios, canais e redes sociais entendidos como cabíveis, bem como outras diretrizes orientativas aos seus associados para assegurar o exercício do voto dos(as) empregados(as) que estiverem trabalhando no dia 30 de outubro de 2022.
O Sindicato dos Empregados do Comércio do Recife (SECR) e o Sindicato dos Lojistas do Comércio do Recife (Sindilojas Recife) também devem divulgar a Recomendação Eleitoral Conjunta e outras diretrizes orientativas a seus associados.
Segundo o texto da recomendação, houve a verificação in loco por parte do Ministério Público Eleitoral, durante o horário destinado à votação do 1º Turno das Eleições 2022, acerca de número expressivo de funcionários, em cumprimento à jornada regular de trabalho e/ou eventualmente escalados para trabalharem, os quais ainda não tinham sido liberados para exercer seu direito ao voto, mesmo faltando pouco tempo para o encerramento da votação, o que dificultaria ou impediria o deslocamento às suas respectivas seções eleitorais, podendo vir a configurar a hipótese de impedimento e/ou embaraço ao exercício do sufrágio.
A recomendação é assinada pelos promotores eleitorais: José Vladimir da Silva Acioli (3ª Zona Eleitoral), Westei Conde y Martin Júnior (7ª Zona Eleitoral), Jecqueline Guilherme Aymar Elihimas (5ª Zona Eleitoral), Josenildo da Costa Santos (8ª Zona Eleitoral), José Edivaldo da Silva (149ª Zona Eleitoral), Allana Uchoa de Carvalho (6ª Zona Eleitoral) e José Roberto da Silva (9ª Zona Eleitoral).
Imagem acessível: fotografia de teclado da urna eletrônica dando destaque à tecla confirma
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Olinda: Prefeitura deve remover ocupação irregular em área com risco de desabamento
11/10/2022 – O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania local, recomendou ao prefeito de Olinda que providenciasse a remoção da área ocupada de forma irregular pela comunidade que utilizou o muro da Estação de Tratamento de Esgoto de Peixinhos como alicerce para construção dos seus imóveis, na Avenida Canal.
Segundo a promotora de Justiça Belize Câmara Correia, a medida visa possibilitar que a Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) possa realizar, com a devida segurança, a obra do muro que se encontra atualmente em risco de desabamento, assegurando aos ocupantes direito à moradia digna e equivalente.
Ainda conforme a publicação, a gestão municipal deverá adotar providências de vigilância necessárias para assegurar a não reocupação do local enquanto não efetivada a obra pela Compesa. Além disso, deverá ser realizado um levantamento/diagnóstico dos moradores ocupantes do local, bem como estudo acerca da viabilidade do reassentamento da
referida população em área diversa.
A recomendação foi publicada na íntegra no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE do dia 13 de setembro de 2022.
Imagem acessível: fundo vermelho tem sobrepostos os dizeres Olinda Prefeitura deve remover ocuapção irregular em área com risco de desabamento.