A Prefeitura do Recife divulgou, nesta quinta-feira (19), um chamamento público para empreendedores que desejam atuar na Central de Serviços do Carnaval do Recife 2023 e na Grife do Carnaval, no Bairro do Recife, na área central da cidade. Podem participar pessoas físicas e jurídicas.
Os serviços ficarão em uma estrutura que será montada na rua do Observatório e funcionará de 15 a 21 de fevereiro, das 16h à 0h, na semana pré-carnavalesca, e das 16h às 2h, na semana do Carnaval. No local, haverá uma praça gastronômica e espaços para a venda de produtos e oferta de serviços variados para foliões e turistas.
Os interessados devem participar da sessão pública do chamamento, que será realizada no dia 31 de janeiro, às 10h, na Secretaria de Turismo e Lazer, situada no 7º andar da Prefeitura do Recife. O edifício fica na avenida Cais do Apolo, no Bairro do Recife, área central.
No dia da sessão, é necessário apresentar dois envelopes, um com a documentação exigida no edital (confira lista completa abaixo), e outro com a proposta de preço para ocupar o espaço.
Central de Serviços do Carnaval do Recife. Foto: Jedson Nobre/Arquivo PCR
As vagas são para os espaços de beleza; moda e artesanato; venda de CD’s e DVD’s; e farmácia. Para concorrer, é necessário fazer uma proposta a partir de R$ 800.
Já para atuar na “Grife do Carnaval“, o empreendedor deverá oferecer ao público os serviços de venda e confecção/produção de roupas e acessórios carnavalescos com o tema do Carnaval do Recife 2023, ainda não divulgado. Para concorrer, a proposta deve ser a partir de R$ 2.500.
Durante a sessão, a comissão julgadora iniciará a abertura do envelope 1, para a verificação da conformidade dos documentos. Sendo o empreendedor habilitado, será realizada a abertura do envelope 2, para a análise da proposta de preço.
Segundo a Prefeitura do Recife, para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de maior lance.
Cada contemplado terá direito a um espaço, com área que varia de 12m² a 15m². Os editais com todos os detalhes estão disponíveis no site da Prefeitura do Recife.
Confira lista de documentos necessários para participar:
Envelope 1: Habilitação Documental
No caso do empreendedor Pessoa Física:
a) Cópia legível da carteira de identidade (RG);
b) Cópia do registro no cadastro de pessoa física (CPF);
c) Cópia de comprovante de residência, datado de no máximo 03 (três) meses antes da inscrição;
d) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa, de débitos dos Tributos Municipais;
e) Cópia do C.I.M. (caso tenha);
f) Declaração do empreendedor de que não possui empregado(s) menor(es) de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menor (es) de 16 anos em qualquer atividade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, nos termos no inciso XXXIII do artigo 7o da Constituição Federal;
g) Currículo resumido do empreendedor;
h) Atestado(s) de capacidade técnica por trabalho(s) já executado(s), comprovando experiência anterior compatível com os serviços que pretender realizar.
No caso de empreendedor Pessoa Jurídica:
a) Cópia do Contrato Social ou certidão da Condição de Microempreendedor Individual;
b) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado;
c) Cópia legível da cédula de identidade (RG) do representante legal;
d) Cópia do registro no cadastro de pessoa física (CPF) do representante legal;
e) Cópia de comprovante de residência, datado de no máximo 03(três) meses antes da inscrição do representante legal;
f) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa, de débitos dos tributos municipais;
g) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa, de débitos dos tributos estaduais;
h) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa, de débitos dos tributos Da União;
i) Certidão de Regularidade Fiscal – FGTS;
j) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
k) Cópia do C.I.M. (caso tenha);
l) Declaração de que não possui em seu quadro de funcionários, empregados menores de dezoito anos trabalho noturno, perigoso insalubre e menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (cumprimento do disposto no início XXXIII do artigo 7o da Constituição Federal);
m) Currículo resumido da empresa;
n) Atestado(s) de capacidade técnica por trabalho(s) já executado(s), comprovando experiência anterior compatível com os serviços que pretende realizar.
Envelope 2: Proposta de preço
– Proposta de preço para ocupar espaço.
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