A Receita Federal publicou, nesta quinta-feira, uma Instrução Normativa que permite a volta da análise de isenções de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para compra de veículos para pessosas com deficiência.
A medida, que tinha sido suspensa no início deste ano, contempla pessoas com deficiência física, auditiva, mental, visual ou transtorno do espectro autista. Os pedidos feitos durante a suspensão da norma serão analisados com as novas regras.
Em 31 de dezembro de 2021, a Lei nº 14.287 foi publicada mudando as regras para concessão dessa isenção. Desde então, a análise para autorizar novas isenções estava suspensa.
A regulamentação desta lei, publicada na instrução normativa desta quarta-feira, permite a volta das análises e liberações do benefício fiscal.
A instrução define novos critérios para a avaliação de pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista.
A lei de dezembro do ano passado alterou o valor do veículo que pode ser comprado com isenção de IPI por portadores de deficiência. O preço máximo subiu de R$ 140 mil para R$ 200 mil.
A lei tambem ampliou a isenção às pessoas com deficiência auditiva, que se tornaram aptas a receber o benefício.
Estão contempladas pessoas com perda bilateral, parcial ou total da audição, de 41 dB (quarenta e um decibéis) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz (quinhentos hertz), 1.000 Hz (mil hertz), 2.000 Hz (dois mil hertz) e 3.000 Hz (três mil hertz).
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