21/07/2022 – O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio das Promotoria de Justiça locais, recomendou aos conselheiros tutelares dos municípios de Vertentes, Camocim de São Félix, Sairé, São Joaquim do Monte, Santa Cruz do Capibaribe e Olinda que não realizem propaganda política nas respectivas dependências do Conselho Tutelar, tampouco se utilizem indevidamente de sua estrutura para realização de atividade político-partidária.
Os conselheiros tutelares devem evitar a realização de vídeo, áudio ou qualquer meio fotográfico ou audiovisual com candidatos durante o período eleitoral, bem como, ao participarem de passeatas, carreatas ou manifestações correlatas, evitem de qualquer anúncio que o identifique como conselheiro ou conselheira tutelar.
Também foi recomendado aos conselheiros tutelares dos seis municípios que evitem manifestações de apoio a candidatos em redes sociais com a utilização explícita da palavra “Conselheiro Tutelar”, de forma que não fique dúvida de tratar-se de manifestação pessoal, desconectada do cargo de conselheiro tutelar.
A Resolução do CONANDA nº 170/2014, no art.41, inciso III, sem prejuízo das disposições específicas contidas na legislação local de cada município, expressamente veda ao membro conselheiro tutelar de utilizar-se do Conselho para o exercício de propaganda e atividade político-partidária.
Mais informações, as recomendações dos promotores de Justiça Jaime Adrião Gomes da Silva (Vertentes), Luiz Gustavo Simões Valença de Melo (Camocim de São Félix, Sairé, São Joaquim do Monte), Ariano Tércio (Santa Cruz do Capibaribe) e Aline Arroxelas (Olinda) foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 15 e 21 de julho de 2022.
Os municípios de Capoeiras, Surubim, Casinhas e Vertente do Lério também já receberam recomendações semelhantes. Saiba mais:
Imagem acessível: fundo azul claro tem sobrepostos os dizeres Propaganda eleitoral Promotoria recomenda aos conselheiros tutelares de mais seis municípios evitar propagandas e atividade político-partidária no exercício da função