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Programa Acolher atende mães e gestantes que desejam entregar o filho para adoção

Mulheres que não quiserem criar o filho podem entregar a criança à Justiça sob sigilo

Publicado por: marilia, em: 20/05/22 às 11:07

Muito se fala sobre o processo de adoção por parte de quem está disposto a aumentar a família. No entanto, existe o outro lado que é o daquela mãe que, por algum motivo pessoal, escolheu não ficar com a criança que foi gerada em seu ventre. Para tratar desse momento delicado existe o Programa Acolher do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).

Através dele, “as gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhados, sem constrangimento, à Justiça da Infância e Juventude, “as gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhados, sem constrangimento, à Justiça da Infância e Juventude”.

A entrega voluntária em adoção está no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), mas nem todas as mulheres que enfrentam gestações não planejadas sabem disso. Desta forma, gestantes ou mães que desejam entregar seus filhos para adoção podem procurar espontaneamente as Varas da Infância e da Juventude de sua cidade ou devem ser encaminhadas ao Poder Judiciário local pelos profissionais da Rede de Proteção de seus municípios (CREAS, CRAS, Conselho Tutelar, Posto de Saúde, Maternidades, dentre outros).

A partir do momento que a mãe ou gestante decide entregar a criança, ela passa a fazer parte de uma rede de apoio com atendimento jurídico e psicossocial. A entrega é sigilosa e a identidade dos envolvidos é mantida em segredo. Atualmente, essa rede é constituída por representantes de diversas Comarcas, em razão da adesão voluntário dos respectivos magistrados, quais sejam: Abreu e Lima, Afogados da Ingazeira, Arcoverde, Bezerros, Cabo de Santo Agostinho Camaragibe, Caruaru, Garanhuns, Goiana, Gravatá, Igarassu, Ipojuca, Jaboatão dos Guararapes, Limoeiro, Moreno, Olinda, Ouricuri, Paudalho, Paulista, Petrolina, Salgueiro, São Lourenço da Mata, Serra Talhada, Santa Cruz do Capibaribe, Timbaúba e Vitória de Santo Antão.

Em caso de desistência, a mãe pode reaver o direito sobre a criança em até 30 dias após a entrega do bebê à Justiça. Após esse prazo o processo de destituição é concluído e não é mais possível voltar atrás na decisão.

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