Iniciativa vai ampliar apoio às pessoas em situações de vulnerabilidade e risco social temporários e de estado de emergência ou de calamidade pública. Auxílio Acolhida substituirá o Aluguel Social e receberá 50% de aumento
Foi publicada, no Diário Oficial do último sábado (9), a Lei Municipal n° 18.958, que cria a Lei dos Benefícios Eventuais, auxílio que vai apoiar pessoas em situações de vulnerabilidade temporária e de estado de emergência ou calamidade pública. Entre os benefícios, a população em vulnerabilidade conta com Auxílios Natalidade e Funeral, além dos Benefícios Eventuais por Vulnerabilidade Temporária, dentre os quais o destaque fica por conta do Auxílio Acolhida, que passa a substituir o Aluguel Social e terá seu valor reajustado em 50%, passando de R$ 200 para R$ 300 mensais.
Os benefícios eventuais por vulnerabilidade temporária são uma forma de proteção social, de natureza temporária, não contributiva, da assistência social, que busca reduzir situações de vulnerabilidade, riscos e perdas, promovendo superações dessa população da situação de fragilidade. Entre os benefícios eventuais por vulnerabilidade temporária estão a concessão de cestas básicas, leite/fórmula láctea de 1º e 2º semestre para atendimento às necessidades de alimentação adequada para crianças de 0 a 12 meses que estejam impossibilitadas de serem amamentadas e auxílio acolhida em favor do indivíduo ou família em situação de vulnerabilidade e risco social e pessoal pelo prazo de até 12 meses, podendo ser renovável por igual período.
Também fazem parte dos benefícios eventuais um conjunto de utilidades para reinserção social, destinado ao indivíduo ou família acolhida institucionalmente na rede municipal pública ou conveniada é concedido em prestação única e consiste de um fogão, colchões, cobertores e toalhas, utensílios de cozinha (copos, talheres, pratos e panelas), materiais de higiene pessoal e limpeza, de acordo com a quantidade de membros familiares acompanhado pelos serviços da Rede SUAS favor do indivíduo ou família em situação de vulnerabilidade e risco social, vítimas de situações de calamidade pública ou estado de emergência e transporte, na medida das possibilidades financeiras do Município.
Constam ainda na Lei dos Benefícios Eventuais, o Auxílio Natalidade, visando à redução da vulnerabilidade social provocada por nascimento de membro da família e que é composto de banheira, calças enxutas, conjunto de roupa para recém-nascido, camisetas, lençóis para berço, fraldas em tecido, fraldas descartáveis tamanho P e M, toalha com capuz, saboneteira, sabonete e bolsa para bebê, e o Auxílio Funeral, que consiste contratado pelo Município, para fornecimento de uma urna funerária, despesas com cartório, taxas de sepultamento, velório popular, velas, flores e transporte funerário.
A quem se destina – Os benefícios serão concedidos às famílias ou indivíduos que preencham os seguintes requisitos cumulativos, além dos requisitos específicos a cada benefício, como ser residente no Recife, ser inscrito no Cadastro Único e possuir renda per capita de até meio salário mínimo. Os auxílios destinam-se aos indivíduos e famílias com impossibilidade de arcar com o enfrentamento de contingências sociais, cuja ocorrência provoca riscos e fragiliza a manutenção do indivíduo, a convivência da família ou a sobrevivência de seus membros. A permissão dos benefícios será realizada após estudo socioeconômico por equipe técnica da Secretaria Assistência Social, para verificação dos requisitos previstos na lei.
As vulnerabilidades, riscos, perdas e danos podem decorrer de falta de acesso a condições e meios para suprir as necessidades básicas do solicitante e de sua família, principalmente de alimentação e moradia; perda circunstancial ou ruptura dos vínculos familiares; situação de violência física, psicológica ou de ameaça à vida; situação de indivíduos e famílias migrantes e imigrantes; situação de calamidade pública ou estado de emergência ou de outras circunstâncias que comprometam a sobrevivência ou atentem contra a dignidade humana.
Compreende-se estado de emergência ou calamidade pública a situação que decorre de incêndios, desabamentos, deslizamentos, enchentes, alagamentos e afins, devidamente reconhecido pelo poder público, na forma da lei, da situação anormal, causadora de sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou a vida de seus integrantes que tiveram perdas parciais ou totais de moradia, objetos ou utensílios pessoais, e se encontram temporária ou definitivamente desabrigados ou desalojados.