Pagamentos serão feitos a partir de maio mediante articulação com organismos de Defesa Social e judiciário para identificação de tutores
O prefeito João Campos sancionou nesta quarta-feira (6), a Lei Municipal que institui o Auxílio Municipal de Transferência de Renda denominado “Cria Esperança”. O benefício é destinado à transferência direta de renda para crianças e adolescentes cujas mães ou responsáveis legais foram vítimas de feminicídio. A partir da sanção da Lei, a Prefeitura irá se articular com outros organismos como Secretaria de Defesa Social (SDS-PE), Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) e Ministério Público (MPPE) para identificar os tutores de menores e providenciar o cadastramento, análise dos beneficiários e iniciar os pagamentos a partir de maio.
“Eu acabei de sancionar a lei que garante o programa Cria Esperança aqui no Recife. Esse programa tem como foco todas as crianças e adolescentes que perderam suas mães vítimas do feminicídio. A prefeitura vai garantir um auxílio de R$ 606,00 com adicional de 15% por cada dependente até que eles completem a maioridade. Não é só o auxílio. Também vamos garantir todo o acompanhamento educacional, de saúde, o acompanhamento psicológico para essas crianças. E nós vamos trabalhar e sonhar para que um dia o Recife não tenha feminicídio”, afirmou o prefeito João Campos.
O auxílio municipal tem por objetivo assegurar a proteção integral das crianças e dos adolescentes, bem como o direito de viverem em um lar sem violência, preservando-lhes a saúde física e mental, o pleno desenvolvimento e os direitos específicos à condição de vítimas ou testemunhas de violência no âmbito de relações domésticas, familiares e sociais. O projeto vai destinar o valor de meio salário mínimo mensal (R$606,00) à família com uma criança ou adolescente cuja mulher, sem distinção, responsável legal foi vítima de Feminicídio, sendo o benefício concedido até os 18 anos completos do beneficiado.
Se a família contar com mais de uma criança ou adolescente será acrescido ao benefício um percentual de 15%, também mensal, limitado a, no máximo, cinco pessoas por núcleo familiar. A Secretaria de Educação do Recife ficará responsável pelo acompanhamento psicológico dessas crianças e jovens. Para ter direito ao benefício é necessário estar inscrito no CADÚNICO, residir no Recife há pelo menos 6 meses, calendário nacional de vacinação e frequência escolar mínima de 75%, e ter a guarda oficializada ou tutela provisória da criança ou do adolescente por família acolhedora, não sendo aceitos como beneficiários aqueles que se encontrem em situação de acolhimento institucional.
Adolescente e jovens que estejam devidamente matriculados em cursos de graduação reconhecidos pelo Ministério da Educação, vão receber o benefício até completar 24 anos, desde que não estejam trabalhando formalmente. Os indivíduos beneficiados vão ser ainda acompanhados por um núcleo gestor, prevendo visitas domiciliares de servidores da Prefeitura do Recife para averiguação das informações bem como acompanhamento do caso.