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Prefeitura do Recife interdita obra irregular no Poço da Panela

Ação foi em cumprimento à decisão do juiz titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital sobre construção que estava em desacordo com regras de preservação do conjunto urbanístico da Zona Especial de Preservação Histórico-Cultural (Foto: Daniel Tavares/PCR)

A Secretaria Executiva de Controle Urbano da Prefeitura do Recife (Secon) interditou, nesta quinta-feira (24), uma construção irregular que estava sendo realizada em área de preservação rigorosa no bairro do Poço da Panela, Zona Norte da capital. A ação foi em cumprimento à decisão liminar do juiz Jader Marinho dos Santos, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da capital. No último dia 16, após ação ajuizada pela Prefeitura contra o proprietário do imóvel, o magistrado determinou a imediata interdição do canteiro de obras. A edificação, em Setor de Preservação Rigorosa (SPR-01) da Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico-Cultural do Sítio Histórico do Poço da Panela (ZEPH-05), está em desacordo com o projeto aprovado pelo município, e não atende os parâmetros urbanísticos específicos estabelecidos para a área. 

Por volta de 8h, agentes da Secon chegaram ao local acompanhados de uma oficial de Justiça, encarregada de notificar o proprietário do imóvel sobre a determinação do magistrado. Como não foi encontrado no endereço da obra, o responsável foi notificado em outro local. Após a notificação, a equipe da Secon interditou o canteiro e colou faixas indicativas da interrupção dos serviços. Em seu despacho, o juiz  Jader Marinho fixou multa diária de R$ 500 para o proprietário do imóvel em caso de descumprimento da ordem.

A Prefeitura do Recife acionou a Justiça no dia 11 de fevereiro, após ter realizado notificações e embargos da construção que foram ignorados e desobedecidos pelo proprietário. “Em que pese a obra ter sido embargada e o réu notificado, continuou a construção em questão, desrespeitando o poder de polícia do Município. Impende ressaltar que o Poder de Polícia exercido pela Administração Pública Municipal consiste em uma prerrogativa que autoriza a Administração Pública a restringir o uso e gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade”, esclareceu Jader Marinho em seu despacho. 

O pedido de interdição por parte da Prefeitura foi fundamentado no artigo 9º da Lei Municipal n.º 13.957/79, que institui normas de proteção a sítios, conjuntos antigos, ruínas e edifícios isolados, avaliada a expressão arquitetônica ou histórica para o patrimônio da cidade. A conduta do proprietário também viola os artigos 241 e 254 da Lei Municipal nº 16.292/97, que regula as atividades de edificações e instalações no Recife.  “Na espécie, a interdição se impõe, considerando que incumbe ao Município Autor a defesa do patrimônio histórico-cultural da cidade, mediante a fiscalização e a restrição à construção que se revele contrária à ordem urbanística. Na espécie, tem-se que o imóvel em questão está inserido no Setor de Preservação Rigorosa (SPR-01) da Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico-Cultural do Sítio Histórico do Poço da Panela (ZEPH-05). A construção levada a efeito pelo demandado está em descompasso com as regras do Código de Obra do Município, especialmente as que objetivam preservar o conjunto urbanístico de área de preservação referenciada”, prossegue o magistrado.

O titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital justificou a decisão pela interdição da obra. “No caso em apreço, a urgência da medida, funda-se na necessidade de fazer cessar a agressão ao meio ambiente. Nesse contexto, a interdição pretendida liminarmente pela edilidade, uma vez fundada no poder de polícia e justificada pela urgência, afigura-se legítima. Tenho como presentes, portanto, a probabilidade do direito e o perigo da demora, consubstanciados na presunção de legitimidade da atuação da Administração Municipal e no risco iminente de descaracterização de patrimônio histórico-cultural urbanístico, a autorizar a intervenção imediata”, determinou.

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