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Por falta de segurança, CBF leva Sport x Bahia para Sergipe

A partida entre Sport e Bahia, marcada para quarta-feira (22), às 21h30, na Ilha do Retiro, pela Copa do Nordeste, será realizada em outro local. A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) determinou que o clássico entre pernambucanos e baianos aconteça no Batistão, em Aracaju, Sergipe

A decisão se dá após a entidade que comanda o futebol nacional atender a um pedido da Secretaria de Defesa Social (SDS). O órgão alega não conseguir garantir a segurança do jogo por causa das festividades da Quarta-feira de Cinzas, que fecham o Carnaval 2023 no Estado. 

Procurado pela Folha de Pernambuco, o presidente da Federação Pernambucana de Futebol (FPF), Evandro Carvalho, mostrou-se surpreso com a informação. O presidente do Sport, Yuri Romão, por sua vez, não atendeu à reportagem até a publicação desta matéria. No entanto, pessoas ligadas ao clube garantem que o Leão vai lutar para manter o duelo no Recife.

Na última quarta-feira (15), inclusive, o Sport deu início à venda de ingressos para o encontro marcado para a Ilha do Retiro. 

No ofício assinado pelo diretor de competições, Júlio Avellar, a CBF enfatiza que a alteração solicitada “inviabiliza e prejudica” o calendário da entidade. Além disso, afirma que outras partidas marcadas para a praça também foram adiadas com a alegação de falta de segurança: Náutico x Sport, pelo Estadual, e Sport x Santa Cruz, pela Copa do Nordeste. 

Para levar o confronto para Sergipe, a CBF cita os Artigos 29 e 14 do Regulamento Específico da Copa do Nordeste:

Art.29 – O mando de campo das partidas será necessariamente exercido no limite da jurisdição da Federação a que pertença o clube mandante, exceto em situações excepcionais, a critério da DCO e de acordo com o RGC.

Art. 14 – Ressalvadas as competições realizadas em sede única, o mando de campo das partidas deverá ser exercido no limite da jurisdição da Federação a que pertença o clube mandante, devendo cada clube informar à DCO, antes do início da competição, o estádio por este indicado, situado na cidade onde o clube tenha sua sede permanente.

(…)


§ 6º – Caso o Estado de um clube esteja impossibilitado de receber partidas por conta de decisão governamental, o jogo com mando deste clube será remanejado para outro Estado, a critério da DCO. Se a decisão for de governo municipal, a partida será remanejada para outra cidade dentro do mesmo Estado do clube mandante, desde que o estádio possua as condições para a realização da partida. Portanto, como não é possível à CBF remanejar os dois jogos citados da Copa do Nordeste e por estarmos diante de fato excepcional que é a afirmação da Polícia Militar do Estado de Pernambuco de que não tem condições de realizar a segurança pública dos eventos, não resta alternativa à CBF que não seja a transferência de uma das partidas para outro Estado, evitando-se prejuízos ao calendário do futebol brasileiro, como lhe permite o Regulamento.”

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Fonte: Folha PE

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