A Deputada Federal Iza Arruda (MDB-PE) é autora do Projeto de Lei 1.172/2023 que propõe aumento de pena para crime de importação de resíduos sólidos perigosos e rejeitos. O projeto se tornou tema do artigo “A importação de resíduos sólidos perigosos decorrentes do transporte aquaviário no Brasil”, escrito pela Presidente da Comissão Nacional de Direito Marítimo e Portuário do Conselho Federal da OAB, Ingrid Zanella Andrade Campos. O artigo ressalta a importância do Projeto de Lei para
intensificar o combate a essa prática
criminosa que afeta, sobretudo, Unidades Federativas que recebem importações
via portos, como, por exemplo, o Estado de Pernambuco, com o porto de Suape.
Ingrid Zanella expõe a gravidade da poluição e da importação de resíduos
sólidos perigosos e rejeitos para o Brasil, posto que, em fevereiro deste ano, a Receita Federal apreendeu, no porto de Suape, em Pernambuco, aproximadamente 15 toneladas de lixo hospitalar em um contêiner proveniente de Portugal. A carga foi declarada pelo importador como “polímeros de cloreto de vinila”, todavia era constituída por mangueiras, bolsas para sangue e outros resíduos sólidos hospitalares. Ingrid Zanella destaca que o transporte marítimo é atividade essencial ao desenvolvimento país, portanto deve ser conduzido com todas as cautelas necessárias “não pode ser malversado, sob pena de enfraquecimento da segurança nacional”, salienta.
Atualmente, o que a lei estabelece para estes tipos de importação é o que dispõe o art.46 da lei no 12.715/2012, que determina que a carga fique apreendida no porto até que o importador seja intimado para providenciar a devolução da mercadoria ao exterior. Neste ponto, a Deputada Federal Iza Arruda propõe no texto do PL
Por esse motivo o PL é tão importante, pois prevê o aumento da pena na modalidade dolosa para 2 a 6 anos, e na modalidade culposa de 6 meses a 2 anos, mantendo assim a proporcionalidade
entre as modalidades culposa e dolosa”, declara.
Ingrid ainda aponta a importância de ações como o PL 1.172/2023 para proteção do meio ambiente, e enfatiza que o lixo constitui uma das maiores fontes de poluição, sendo a importação de lixo um problema sério e global. Portanto, nem o Brasil nem qualquer outro país pode ser ponto de destino de resíduos irregulares, e ainda argumenta que “No Estado Democrático de Direito é mais do que necessário que todos os órgãos e autoridades empreguem os máximos esforços para a proteção e restauração da qualidade do meio ambiente, considerando o valor constitucional do direito ao meio ambiente não poluído”.
que obrigar o importador a devolver a mercadoria importada
ilegalmente, além de não ser suficiente para coibir esse tipo de ação, também
não há garantia de que a fiscalização será sempre capaz de detectar as
tentativas deste tipo de importação: “
Iza Arruda destaca que esta é, sobretudo, uma questão de saúde pública, cujas consequências atingem esta e as futuras gerações, pois,
, e ainda reforça: “temos o dever de deixar por herança um planeta ambientalmente saudável e melhor de se viver”,
finaliza.
Fonte: Prefeitura de Caruaru