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- Escrito por Miguel Rios Machado
- Categoria: Notícias
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11/03/2022 – O procurador-geral de Justiça, Paulo Augusto de Freitas Oliveira, publicou nova instrução normativa sobre a substituição de membros do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), em casos de férias e outros afastamentos de até 30 dias, de acordo com a Tabela de Substituição Automática vigente.
A instrução traz maior clareza nos critérios objetivos aplicados, a exemplo da antiguidade na carreira e no critério de “mesma promotoria”, além de dar maior clareza ao seguinte:
– utilização das listas dos habilitados em caso de substituição por férias ou outros afastamentos, bem como em casos de encerramento de designação antes do prazo de vigência estabelecido pelo edital;
– utilização de listas de habilitados decorrentes de editais publicados em datas distintas;
– respeito aos prazos de designação decorrente de edital, ainda que, durante a sua vigência, ocorra a possibilidade superveniente de aplicação da tabela de substituição automática;
– quanto à aplicação da tabela de substituição automática nos casos de exercício simultâneo.
É importante ressaltar que o membro que irá se ausentar por até 30 dias, deverá comunicar o fato ao primeiro substituto automático, quinze dias antes da data de início do afastamento, bem como outras informações que entenda necessárias sobre os processos ou procedimentos em andamento e pauta de audiências ou de sessões do Júri.
Confira todos os detalhes baixando na instrução normativa, na íntegra clicando aqui
Imagem acessível: fundo azul claro tem sobrepostos os dizeres: Atualização PGJ publica nova instrução normativa sobre a substituição de membros do MPPE em casos de férias e outros afastamentos de até 30 dias