A candidata à prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, Clarissa Tércio, enfrenta mais uma polêmica em sua campanha. Desta vez, ela tentou, sem sucesso, silenciar o perfil do Instagram “Político Atual” de Jaboatão, administrado por Alisson Silva, um jovem morador do bairro de Dom Hélder. A Justiça negou o pedido de Clarissa, que queria a remoção de um vídeo com cortes de suas próprias falas, publicado na rede social.
O vídeo, que rapidamente ganhou repercussão, expõe trechos de declarações controversas da candidata. Bastante conhecida por declarações absurdas como quando chamou pessoas humildes de “bando de desocupados” em um protesto e fez comentários como “feministas que não rapam o suvaco”. As declarações publicadas pelo perfil Político Atual, consideradas por muitos como de baixo nível e desrespeitosas, foram vistas por Clarissa como material difamatório, o que a levou a acionar seu departamento jurídico na tentativa de remoção.
Clarissa Tércio, que tem uma trajetória marcada por declarações polêmicas e ações controversas, como sua posição antivacina e a compra de cloroquina para distribuição durante a pandemia, já foi condenada a pagar multa de R$10.000,00 a um casal por transfobia e é autora de projetos considerados hostis à população LGBTQIA+. Sua tentativa de censura foi interpretada como uma clara violação à liberdade de expressão, algo que vai contra os princípios democráticos que a própria candidata diz defender.
Alisson Silva, o alvo da ação judicial de Clarissa, é conhecido em sua comunidade pela índole humilde e pelo esforço diário para sustentar sua família. Ao saber da tentativa de censura, ele reafirmou seu compromisso com a verdade e a transparência. “Não me intimidam, não fiz nada de errado. Publiquei o que ela mesmo falou” disse Alisson, reforçando que continuará publicando informações relevantes sobre a política local.
Para muitos, o episódio demonstra que a democracia está sendo minada antes mesmo do início formal da campanha.
O desfecho desta tentativa frustrada de censura serve como um alerta para os eleitores de Jaboatão: a liberdade de expressão é um direito fundamental e não deve ser subjugada por interesses políticos. A decisão da Justiça, ao negar o pedido de Clarissa, reforça a importância de manter o debate público aberto e democrático, independente das tentativas de silenciamento.
O veredito da prudente Juíza foi:
Portanto, neste juízo superficial, não verifico a presença da probabilidade do direito a autorizar a tutela de urgência para remoção do conteúdo impugnado, uma vez que não se afigura como apto a proporcionar, em desfavor do candidato Representante, estados mentais passionais ou capazes de induzir em erro o eleitor, tampouco ensejar o desequilíbrio do pleito, o que caracterizaria o perigo de dano.
Portanto, diante de todo o exposto e com fulcro no art. 300 do CPC, INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR.
DETERMINO a citação do representado para tomar conhecimento do feito e, querendo,
apresentar contestação no prazo de 02 (dois) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem defesa, INTIME-SE o Ministério Público para manifestação, em 01 (um) dia, conforme o art. 19 da Resolução no 23.608/2019 do TSE.
Transcorrido o prazo para o Ministério Público Eleitoral, com ou sem parecer, VOLTEM os autos conclusos para sentença.
PUBLIQUE-SE no mural eletrônico, ficando os Representantes intimados da presente decisão.
Jaboatão dos Guararapes, na data da assinatura eletrônica.
IZABELA MIRANDA CARVALHAIS DE BARROS VIEIRA
Juíza da 101a Zona Eleitoral
Número do documento: 24090917241891100000115790789
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