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Órfãos de vítimas de feminicídio têm direito a auxílio de um salário mínimo em Olinda

Olinda que Acolhe vai beneficiar crianças e adolescentes que perderam a mãe por conta de violência doméstica

Publicado por: Redação Secom, em: 18/10/22 às 11:16

Wladmir Paulino

O prefeito de Olinda, Professor Lupércio, sanciona, às 15h, desta terça-feira (18.10), na sede da Prefeitura de Olinda, lei que dá direito a um auxílio de um salário mínimo para crianças e adolescentes de Olinda que se tornaram órfãos por conta de feminicídio.

Intitulado Olinda que Acolhe, o benefício foi instituído por Projeto de Lei do Poder Executivo. O objetivo é garantir o amparo às crianças e jovens que perderam as mães por conta da violência doméstica e familiar, como dispõe as Leis Federais 13.104/2015 e 11.340/2006.

O auxílio prevê uma renda mensal de um salário mínimo (R$ 1.216) para a família que ficar com a guarda de uma criança ou adolescente. Caso mais de um menor seja acolhido haverá um acréscimo de 15% do valor por criança ou adolescente, limitados a cinco acréscimos por família.

O benefício será concedido até o menor acolhido completar 18 anos. Caso ele esteja matriculado em curso de graduação, o Olinda que Acolhe será estendido até os 21 anos ou 24 anos, se ainda cursando, desde que não esteja trabalhando.

Para ter direito, será necessário apresentar uma série de documentos e passar por uma avaliação. Esse processo será feito no Centro de Referência e Atendimento à Mulher (Ceam), na Rua Maria Ramos, em Bairro Novo. Alguns dos requisitos são: residir em Olinda há pelo menos seis meses, estar inscrito no CadÚnico e ter a guarda da criança ou adolescente oficializada. O atendimento é das 8h às 16h, de segunda a sexta-feira.

A documentação necessária é a seguinte:


– RG e CPF do responsável legal pela criança ou adolescente


– Comprovante de residência do responsável que mostre residir em Olinda há pelo menos seis meses


– A guarda oficializada da criança ou adolescente


– Inscrição no CadÚnico


– Boletim de Ocorrência relatando o Feminicidio


– Declaração escolar que comprove a matrícula dos menores


– Caderneta de vacinação da criança ou adolescente atualizada

Fonte para contato: 3429.2707

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