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- Escrito por Izabela Pereira
- Categoria: Notícias
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18/08/2022 – Para evitar máculas ao processo eleitoral devido às ações de agentes públicos, a 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda (Defesa do Patrimônio Público) recomendou ao prefeito e vereadores que se abstenham de praticar uma série de condutas vedadas pela legislação eleitoral.
Segundo a promotora de Justiça Ana Maria de Carvalho, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recebeu notícia de fato apontando para a presença de servidores e uso de veículos da Prefeitura de Olinda em evento destinado a promover a candidatura da cônjuge do prefeito, Cláudia de Lupércio. A notícia foi juntada a procedimento administrativo já instaurado na Promotoria de Justiça.
“Os princípios da administração pública -moralidade, impessoalidade, publicidade, legalidade e eficiência- indicam aos agentes públicos a necessidade de execução das normas, a sujeição dos seus atos ao controle externo e a responsabilização civil, penal e administrativa pela prática de atos que contrariem o interesse público. Os atos ora sob investigação, se confirmados, podem vir a configurar improbidade administrativa, pois revestem-se de gravidade e ferem o regime democrático de direito, demandando providências judiciais e/ou extrajudiciais”, argumentou a promotora de Justiça, no texto da recomendação, publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta quinta-feira (18).
Dessa forma, o Ministério Público recomendou aos agentes públicos não ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, Estados ou Municípios. Os agentes públicos também não devem ceder servidores públicos ou empregados da administração pública para comitês eleitorais, partidos ou coligações durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado público estiver licenciado.
Outra recomendação ao prefeito e vereadores é não realizar ou permitir uso promocional da distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados pelo poder público; não distribuir bens, valores ou benefícios à população exceto em casos de calamidade pública, estado de emergência ou programas sociais já em execução orçamentária desde o ano anterior; não nomear, contratar, admitir, demitir sem justa causa, remover, transferir ou exonerar servidor público nos três meses antes da votação até a posse dos eleitos; nem promover, no mesmo espaço de tempo, revisão da remuneração dos servidores que exceda a reposição da inflação.
Por fim, o MPPE recomendou que os agentes públicos de Olinda não aumentem os gastos com publicidade em relação à média mensal dos últimos três anos; e não contratem shows artísticos com recursos públicos na realização de inaugurações.
Imagem acessível: urna eletrônica eleitoral, com a marca “Ministério Público nas eleições 2022” no topo esquerdo.