10/10/2022 – O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da Promotoria de Justiça de Sanharó, recomendou à Prefeitura do município que elabore Plano Diretor Municipal e não aprove projetos de loteamento e/ou desmembramentos sem a existência e aprovação desse plano pela Câmara de Vereadores, conforme preceituam os arts. 3º, 4º, inciso I, 19, §4º e 52, todos da Lei nº 6.766/79.
Segundo o promotor de Justiça Jefson Romaniuc, cabe à Prefeitura constituir comissão ou grupo de trabalho para que, no prazo de 30 dias, seja dado início ao processo de elaboração do plano diretor municipal. Deve ainda encaminhar requerimento à Presidência da Câmara Municipal, solicitando a retirada de toda e qualquer proposição que verse sobre desenvolvimento urbano, zoneamento e edificações, uso e parcelamento do solo, licenciamento e fiscalização de obras em geral, localização, instalação e funcionamento de estabelecimentos comerciais e de serviços, bem como horários de funcionamento, e meio ambiente, até que seja concluído o processo de elaboração e aprovação do plano diretor municipal.
É necessário também que sejam determinados todos os atos administrativos necessários e imprescindíveis, dentro do alcance das atribuições pertinentes, para o envio imediato do Plano Diretor à Câmara Municipal, a fim de que o mesmo seja devidamente colocado em trâmite e posteriormente passe a vigorar.
A Prefeitura deve realizar audiências públicas para garantir a participação da sociedade na elaboração do Plano Diretor, preparação e lançamento deste diploma legislativo, entre outras.
Nas propostas veiculadas no Plano Diretor devem ser embasadas em estudos prévios e levantamentos técnicos sobre a realidade local, suas fragilidades, deficiências e potencialidades, zelando para que o plano veicule seu conteúdo mínimo, estipulado no Estatuto da Cidade (art. 42) e na Resolução n. 34/2005 do Conselho Nacional das Cidades.
Ainda é dever da Prefeitura adotar, sempre que necessário, as medidas cabíveis para salvaguardar o devido processo legal de planejamento participativo, o direito ao acesso às informações de interesse público, por meio de audiências públicas, consultas, conferências, plataformas virtuais e demais ferramentas de interação com a comunidade.
Já o Cartório de Notas municipal não deve registrar projetos de loteamento e/ou desmembramentos até a aprovação do Plano Diretor Municipal.
Imagem acessível: ilustração de pessoas caminhando e adando de bicicleta em via pública