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MPPE recomenda exoneração de parentes de vereadores da Câmara de Belém de Maria

‘No prazo de 10 dias, o presidente da Câmara de Vereadores de Belém de Maria deve encaminhar, cópia dos atos de exoneração’, segundo o Ministério Público.

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou ao presidente de Câmara de Vereadores de Belém de Maria, na Mata Sul, que, no prazo de 10 dias, exonere todos os funcionários contratados e/ou comissionados “que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau com o presidente da Câmara, ocupantes da Mesa Diretiva da Casa legislativa Municipal e demais vereadores”.

A Promotoria de Justiça de Belém de Maria recomendou ainda que seja exigido como requisito para nomeação de cargos comissionados “não ser cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim até o terceiro grau com o presidente da Câmara de Vereadores, ocupantes da Mesa Diretiva da Casa Legislativa Municipal e demais Vereadores, ou qualquer outro servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento da aludida Casa Legislativa”.

“No prazo de 10 dias, o presidente da Câmara de Vereadores de Belém de Maria deve encaminhar, cópia dos atos de exoneração e rescisão contratual de todos aqueles que se encontrem nas situações citadas, bem como as declarações, por escrito e sob as penas da lei, de todos os servidores ocupantes de cargos comissionados da Câmara de Vereadores do município”, como destacou o MPPE.

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