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MPPE recomenda a órgãos estaduais e do Recife não praticar atos contra exercício do direito à liberdade de expressão artística
Destaques do MPPE
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- Escrito por Miguel Rios Machado
- Categoria: Notícias
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Acessos: 6
13/06/2022 – A 8ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos da Capital, do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), recomendou à Prefeitura do Recife, à Fundação de Cultura do Recife, às Secretarias Estaduais de Cultura, Defesa Social e de Justiça de Direitos Humanos, à Fundarpe, aos Conselhos Estadual e Municipal do Recife de Cultura e demais órgãos da administração pública direta e indireta que se abstenham de praticar qualquer ato de censura ou que venha a inibir o exercício do direito à liberdade de expressão e criação artística.
Conforme detalha o promotor de Justiça Maxwell Vignoli, o Brasil se comprometeu, por meio da ratificação dos Pactos Internacionais de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (Decreto nº 591/1992) e de Direitos Civis e Políticos (Decreto nº 592/1992) a respeitar e garantir a liberdade de expressão, sendo admissíveis restrições a ela apenas em casos previstos em lei e com fins de assegurar o respeito dos direitos e da reputação das demais pessoas ou para proteção da segurança nacional, da ordem, saúde ou moral públicas.
“A liberdade de criação e expressão artística, como uma das manifestações da liberdade de expressão e comunicação e da democracia, encontra-se protegida em várias outras normativas internacionais, a exemplo da Convenção sobre os Direitos das Crianças e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos”, fundamentou o promotor de Justiça, no texto da recomendação, publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta segunda-feira (13).
Por fim, o MPPE ressalta que, caso sejam identificadas práticas de desrespeito às diretrizes constitucionais e tratados internacionais, as pessoas físicas e órgãos poderão ser responsabilizados civil e administrativamente.
Os órgãos mencionados têm um prazo de dez dias para responder ao MPPE sobre o acolhimento da referida recomendação.
Imagem acessível: fotografia de microfone usado em shows musicais
Destaques Notícias
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Patrimônio: Promotoria requisita relatório de providências adotadas por Olinda sobre situação de emergência e vai se reunir com Câmara de Vereadores
13/06/2022 – Com o acatamento da recomendação da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público local, o município de Olinda suspendeu os festejos juninos após decreto de situação de emergência. Dentro da recomendação, também foi requisitado que seja encaminhado relatório circunstanciado acerca das providências adotadas para minimizar os danos causados à população atingida pelo desastre causado pelas intensas chuvas.
No relatório também devem constar número de desabrigados, mortos, dispêndio de recursos públicos para adoção de tais medidas emergenciais e as respectivas fontes de custeio, bem como compras realizadas e eventuais contratos celebrados.
A 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Olinda vai se reunir com vereadores do município de Olinda sobre os gastos dos recursos públicos no estado de emergência, conforme o decreto municipal. O encontro aguarda confirmação de data.
Esse acompanhamento dos gastos públicos para atender a situação de emergência está sendo feito dentro do procedimento nº 01926.000.085/2022, do qual também faz parte a recomendação da suspensão dos festejos juninos de 2022. O procedimento também acompanha a possível transferência de recursos federais e estaduais para o Município de Olinda em razão do estado de emergência, bem como as destinações.
Suspensão da festa junina – para socorrer a população atingida por esse desastre causado pelas chuvas intensas, o Município de Olinda necessitará fazer um aporte de recursos públicos considerável e que não pode ser retirado de áreas prioritárias como saúde e educação. Diante disso, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Olinda, recomendou ao prefeito de Olinda a suspensão dos festejos juninos de 2022, após o decreto de situação de emergência.
A recomendação da promotora de Justiça Ana Maria Sampaio Barros de Carvalho foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 2 de junho.
Imagem acessível: fotografia de casa de tijolos aparentes localizada na beira de uma barreira, com alto risco de desabamento
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MPPE recomenda a órgãos estaduais e do Recife não praticar atos contra exercício do direito à liberdade de expressão artística
13/06/2022 – A 8ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos da Capital, do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), recomendou à Prefeitura do Recife, à Fundação de Cultura do Recife, às Secretarias Estaduais de Cultura, Defesa Social e de Justiça de Direitos Humanos, à Fundarpe, aos Conselhos Estadual e Municipal do Recife de Cultura e demais órgãos da administração pública direta e indireta que se abstenham de praticar qualquer ato de censura ou que venha a inibir o exercício do direito à liberdade de expressão e criação artística.
Conforme detalha o promotor de Justiça Maxwell Vignoli, o Brasil se comprometeu, por meio da ratificação dos Pactos Internacionais de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (Decreto nº 591/1992) e de Direitos Civis e Políticos (Decreto nº 592/1992) a respeitar e garantir a liberdade de expressão, sendo admissíveis restrições a ela apenas em casos previstos em lei e com fins de assegurar o respeito dos direitos e da reputação das demais pessoas ou para proteção da segurança nacional, da ordem, saúde ou moral públicas.
“A liberdade de criação e expressão artística, como uma das manifestações da liberdade de expressão e comunicação e da democracia, encontra-se protegida em várias outras normativas internacionais, a exemplo da Convenção sobre os Direitos das Crianças e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos”, fundamentou o promotor de Justiça, no texto da recomendação, publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta segunda-feira (13).
Por fim, o MPPE ressalta que, caso sejam identificadas práticas de desrespeito às diretrizes constitucionais e tratados internacionais, as pessoas físicas e órgãos poderão ser responsabilizados civil e administrativamente.
Os órgãos mencionados têm um prazo de dez dias para responder ao MPPE sobre o acolhimento da referida recomendação.
Imagem acessível: fotografia de microfone usado em shows musicais
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Aniversário de 131 anos do MPPE tem eventos programados para quarta-feira (15)
13/06/2022 – As comemorações dos 131 anos do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a serem completados em 17 de junho, seguem na próxima quarta-feira (15). A programação comemorativa começa às 10h, com a Inauguração da Galeria dos Procuradores-Gerais de Justiça do MPPE. Na ocasião, haverá aposição da foto do ex-procurador-geral de Justiça Francisco Dirceu Barros. A cerimônia ocorre na Rua do Imperador Dom Pedro II, n° 473, bairro de Santo Antônio.
Às 11h, haverá a inauguração do Edf. Procuradora de Justiça Helena Caúla Reis. O evento será na Rua do Imperador Dom Pedro II, n° 511, em Santo Antônio.
Às 14h30, no Centro Cultural Rossini Alves Couto, ocorre a mesa temática Caminhos para os principais desafios do MP Brasileiro. Opiniões de suas lideranças. O tema será discutido por Oswaldo D’Albuquerque Lima Neto, que é corregedor-geral do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP); Norma Angélica Reis Cardoso Cavalcanti, atual presidente do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais (CNPG); e Silvio Roberto Oliveira de Amorim Júnior, procurador regional da República e ex-conselheiro do CNMP. A mediação fica a cargo do procurador-geral de Justiça do MPPE, Paulo Augusto de Freitas Oliveira.
Já às 16h, é a vez da Solenidade do Aniversário de 131 anos do MPPE, com o lançamento do hino da instituição.
No mesmo local, em prosseguimento, acontecem a entrega da Medalha Roberto Lyra e da Medalha e Boton por Tempo de Serviço. Por fim, o coquetel de encerramento.
Na quinta-feira passada, ocorreu um evento de Abertura do Aniversário do MPPE, no Centro Cultural Rossini Alves Couto, na Boa Vista, com a palestra “O combate à improbidade administrativa e a lógica do razoável”, ministrada por Emerson Garcia, que atua como promotor de Justiça no Ministério Público do Rio de Janeiro. Além de membros, servidores, assessores e estagiários de Direito do MPPE, a palestra destinou-se a integrantes do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE/PE), Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Defensoria Pública de Pernambuco, Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco e da Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco.
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