03/06/2022 – A Prefeitura de Arcoverde, a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros Militar, o Conselho Tutelar, a Polícia Civil, a Secretaria Municipal de Turismo e Eventos, a Vigilância Sanitária e a Autarquia de Trânsito e Transportes do município (Arcotrans) firmaram, perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o objetivo de estabelecer medidas que promovam a melhoria na segurança e na organização das programações artísticas e culturais, na definição dos horários de funcionamento dos bares, restaurantes e camarotes, localizados no Pátio principal (na Praça da Bandeira), e demais Polos de festivos, em todos os eventos juninos promovidos ou autorizados pela Prefeitura Municipal de Arcoverde com previsão de público superior a 10 mil pessoas.
“Pelos fatos apurados nas festas passadas, ocorreram situações de risco, em face da falta de controle em relação ao horário de encerramento dos shows, o que proporcionou o acúmulo de pessoas até avançada hora dos dias seguintes, ocasionando, dentre outros fatos, o significativo acréscimo de ocorrências delituosas e um natural desgaste do efetivo policial, em face de ter que permanecer na rua além da jornada prevista”, destacou o promotor de Justiça Jefson M. S. Romaniuc, no texto da publicação.
As festividades deverão iniciar às 20h e ser finalizadas, impreterivelmente, às 00h no dia 20 de junho de 2022; às 02h da manhã, nos dias 17, 18, 19, 21, 22, 26 e 27 de junho de 2022, e às 03h da manhã, nos dias 23, 24, 25, e 28 de junho de 2022, independentemente de quaisquer circunstâncias decorrentes de caso fortuito ou força maior, atendendo assim normas gerais de segurança. Caberá à Polícia Militar e à Polícia Civil prestar o apoio necessário para o fiel cumprimento dos horários determinados.
A Prefeitura deverá atender todas as exigências do Corpo de Bombeiros com relação à sinalização indicativa de saídas de emergências no pátio principal, fixando mapas de localização, bem como demais itens de segurança. Caso haja necessidade, por superlotação ou outra circunstância que proporcione risco à integridade física do público, caberá ao Corpo de Bombeiros a decisão de encerrar a entrada no pátio principal.
Fica terminantemente proibido o uso de som, concomitantemente com as apresentações musicais, nos Polos juninos, exceto para aqueles que possuam alvará especial de funcionamento com certificação de isolamento acústico, concedido por meio da Vigilância Sanitária Municipal, e que não estejam no pátio principal.
A revista pessoal, necessária para entrada no pátio principal, será de responsabilidade conjunta da Prefeitura Municipal de Arcoverde e da Polícia Militar de Pernambuco, e deverá ser realizada nas entradas do pátio principal, com auxílio de detectores de metais ou manual, resguardando-se o direito de escolha da fila de entrada à população LGBTQIAPN , de acordo com a sua identidade de gênero.
Deverão ser disponibilizados banheiros públicos móveis para a população, devidamente sinalizados e em locais adequados, e providenciado atendimento médico de emergência, mediante a instalação de uma unidade de apoio, no pátio principal, com no mínimo um médico socorrista, um enfermeiro ou um técnico de enfermagem, bem como os respectivos equipamentos para atendimento de urgência e ambulância de plantão.
A comercialização deverá ser realizada exclusivamente pelos vendedores credenciados junto ao município e a Prefeitura deverá providenciar, logo após o término das festas, a total limpeza do local do evento, impedindo o acúmulo de lixo e sujeira.
Caberá ao Conselho Tutelar atuar dentro da esfera de suas atribuições legais, em regime de plantão, na sua sede e nos pontos de animação, durante os dias de festividade, até o final dos eventos. Além disso, dois conselheiros deverão ser escalados, por dia no evento, da programação oficial, até o término das atividades, no pátio principal.
Por fim, caberá a Arcotrans o balizamento e a fiscalização do trânsito no entorno do evento, bem a fiscalização dos estacionamentos para prevenção de furtos e roubos de veículos. A Autarquia também deverá realizar as mudanças necessárias no trânsito da cidade para proporcionar o fluxo de veículos de forma a evitar engarrafamentos, fazendo ampla divulgação nos meios de comunicação.
O não cumprimento das obrigações constantes no Termo, publicado na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 2 de junho, implicará pagamento de multa de R$ 100 mil, corrigidos monetariamente, a partir da data do fato, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis. Será cobrada, também, multa de R$ 50 mil a cada 10 minutos de descumprimento decorrente do uso de som. Esses valores serão revertidos ao Fundo criado pela Lei nº 7.347/85 ou ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.
Imagem acessível: fotografia de bandeirinhas coloridas de São João penduradas em vários fios, tendo por trás o céu azul