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MPPE nega ter recomendado aumento de valor máximo para troco nos ônibus da RMR

Após o Grande Recife Consórcio de Transporte afirmar ter subido para R$ 50 o valor máximo para troco de ônibus, devido à uma demanda do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), o órgão ministerial negou ter feito qualquer recomendação à instituição que gere o transporte público de passageiros da Região Metropolitana do Recife (RMR). 

Em nota divulgada na noite desta terça-feira (13), o MPPE se mostrou contrário à decisão adotada pelo Grande Recife e enfatizou buscar que o valor máximo de R$ 20, vigente desde 2014, seja respeitado. “A posição da Promotoria do Transporte foi pela necessidade de reforço ao cumprimento da então vigente Portaria 059/2014 do CTM, respeitando o valor máximo de R$20 reais”.

Procurado pela reportagem, o Grande Recife mostrou-se surpreso com o comunicado do Ministério Público. Segundo a assessoria de imprensa, até o fim do expediente desta terça-feira, às 17h, o consórcio não havia sido informado da nota divulgada pelo MPPE. Ainda de acordo com a instituição, durante a semana, uma reunião com os rodoviários irá acontecer, no intuito de se chegar a um acordo sobre o valor máximo para troco. 

No período da manhã desta terça, os rodoviários paralisaram as atividades em forma de protesto contra a novidade imposta pelo Grande Recife. O presidente do Sindicato dos Rodoviários de Pernambuco, Aldo Lima, reclamou do reajuste. 

“Antes o troco máximo era de R$ 20 e isso é contra o que eles diziam de que não havia circulação de dinheiro nos ônibus porque nem toda população utiliza o cartão e isso é uma prova. Aumentar esse valor é ruim porque o motorista não recebe R$ 1 das empresas e se não passar o troco chega a ser punido”, declarou.

Em nota, a Urbana-PE informou que, atualmente, “apenas 8% dos embarques são realizados com pagamento em dinheiro”. A entidade que representa a classe patronal disse ainda que “a tendência é de redução deste percentual por conta da ampliação do uso dos cartões VEM, seja decorrente das integrações temporais ou dos benefícios tarifários e operacionais”.

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