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Mata do Frio: a pedido do MPPE, Justiça determina demolição de parque de vaquejada construído dentro da unidade de conservação
Destaques do MPPE
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- Escrito por ISABELLA DE FIGUEIREDO LIMA PADILHA
- Categoria: Notícias
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20/05/2022 – A Vara da Fazenda Pública do Paulista acatou pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e concedeu uma nova decisão liminar no âmbito da Ação Civil Pública n.º 0042228-52.2021.8.17.3090, determinando a demolição administrativa de uma construção irregular utilizada como parque de vaquejada, no interior do Parque Natural Municipal da Mata do Frio.
Conforme a decisão, proferida nessa quarta-feira (18), a Prefeitura do Paulista deverá promover, no prazo de 15 dias úteis, a demolição administrativa de toda a estrutura do parque de vaquejada clandestino, incluindo construções e cercas usadas para delimitar a área desmatada no Parque Natural Municipal da Mata do Frio.
Além disso, a Justiça também determinou ao Comando Geral da Polícia Militar que providencie, sempre que solicitado pelo município, o apoio policial a qualquer demolição administrativa no interior da área de preservação, a fim de assegurar a ordem e segurança dos envolvidos e enfrentar eventuais flagrantes de crimes.
A promotora de Justiça Mirela Iglesias ressaltou que o pedido de tutela de urgência formulado pelo MPPE visa compelir o poder público a adotar providências para conter a degradação ambiental causada pela construção de uma estrutura clandestina dentro da área de preservação. Em fiscalizações realizadas no local, a Prefeitura do Paulista e a Companhia Independente de Policiamento do Meio Ambiente confirmaram que a área estava sendo utilizada para a realização de vaquejadas desde março de 2022.
As medidas determinadas pelo juízo da Vara da Fazenda Pública de Paulista devem ser cumpridas sob pena de responsabilização por crime de desobediência (art. 330 do CP) e prevaricação (art. 319 do CP), bem como da adoção de outras medidas coercitivas mais severas, caso necessário, consoante preconiza o art. 139, inciso IV do CPC, como também a multa prevista no art. 537 do Código de Processo Civil.
No início de maio, o MPPE já tinha obtido decisão liminar para que a Prefeitura intensifique as rondas da Patrulha Ambiental Municipal dentro da unidade de conservação.
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