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Lei e Regulamento para Finanças Sustentáveis – ESG, por José Austerliano Rodrigues e Gabriel Pereira Rodrigues

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Há uma tendência global acentuada de ativos de investimento que se movem para estratégias de investimento ESG, em inglês, quer dizer environmental, social and governance (ambiental, social e governança, em português). Por exemplo, nos EUA, no final de 2020, 33% dos ativos sob gestão foram alocados em estratégias ESG, ou seja, abordagens que, de alguma forma, buscam levar em conta especificamente fatores ambientais, sociais ou de governança (WWW.CNBC.COM, 2020).

De fato, os fundos ESG aparentemente continuaram a atrair informações significativas, mesmo quando os sentimentos de investimento sofreram durante a pandemia de COVID-19 e muitos fundos de investimento convencionais experimentaram ofensas (WWW.FT.COM, 2021).

Todavia, por tudo isso, as finanças sustentáveis e o investimento sufocam de uma crise de identidade. É as finanças que será lucrativa em longo prazo e, portanto, será ela própria sustentável? É a finanças que é justificável para a sociedade? É as finanças que pode ajudar a resolver os desafios da sustentabilidade e, em caso afirmativo, quais, e em que medida pode ou deve procurar fazê-lo?

Além disso, o investimento sustentável é o mesmo que o investimento responsável, o investimento ESG ou o investimento ético? Ainda não definimos o “investimento responsável” em relação à responsabilidade perante quem e para quê.

O investimento sustentável tem em conta todos ou apenas alguns fatores ESG e de que forma e por que razões? O investimento ético também não é claro em termos de qual base ética, e existem formas de investimento que são, portanto, “neutras” ou “antiéticas”? (CHIU; LIN; ROUCH, 2022).

Porém, acerca do nível de interesse dos investidores e dos financiadores no desempenho ESG dos seus investimentos, resulta claramente de um maior reconhecimento do risco financeiro de falhas ESG, consideravelmente acentuado em alguns casos por iniciativas políticas, como as que rodeiam o Grupo de Trabalho sobre a Divulgação de Informações Financeiras relacionadas com o Clima. Poderíamos pensar nisso como “finanças sustentáveis instrumentais”, perseguido com o objetivo de preservar ou aumentar o valor fantasioso (CHIU; LIN; ROUCH, 2022).

Mas, a crescente atenção à sustentabilidade nos processos de investimento é, devido à preocupação concomitante com o impacto não financeiro da atividade de investimento privado, que pode envolver aspirações sociais mais ampla.

Poderíamos pensar em finanças sustentáveis motivada por “objetivos fundamentais valorizados”, embora, na prática, a motivação humana não possa ser facilmente compartimentada de modo que as motivações altruístas possam muitas vezes ser indistinguíveis das finanças sustentáveis instrumentais (CHIU; LIN; ROUCH, 2022).

Neste contexto, há uma série de novas iniciativas legais e regulatórias para apoiar e reforçar uma tendência que os formuladores de políticas consideram saudável. Em particular, as reformas da UE (União Europeia), incluindo os Regulamentos de Divulgação de Finanças Sustentáveis e Taxonomia Sustentável, oferecem a possibilidade de concorrência regulamentar no sentido de uma base regulamentar mais rigorosa para uma produção sustentável.

Eles se movem em direção a uma linha de base universal para a integração de riscos de sustentabilidade por todos as empresas regulamentadas e estabelecem padrões para o design e rotulagem de produtos de investimento ambientalmente sustentáveis. Estes são apenas o início da agenda das reformas sustentáveis da UE. Prevê-se mais trabalho, por exemplo, sobre a regulamentação dos intermediários financeiros e uma taxonomia social para os produtos de investimento socialmente rotulados.

No entanto, até agora, muitas atividades políticas têm operado dentro de uma estrutura instrumental de finanças sustentáveis, mesmo que tal quadro faça referência à contribuição das finanças para objetivos de sustentabilidade mais ampla. Estamos agora em uma conjuntura de desenvolvimentos legais e regulatórios em que as escolhas políticas precisam abordar como as finanças, que devem se conectar com o interesse público mais amplo e o bem social nos resultados de sustentabilidade – qual é o papel dos “objetivos fundamentais valorizados” nas finanças sustentáveis?

Uma vez que os objetivos, e metas assumidas, de uma atividade tem um profundo impacto nas decisões sobre como regular as finanças sustentáveis e o comportamento resultante por parte dos investidores, este momento de reavaliação é extremamente importante (CHIU; LIN; ROUCH, 2022).

Assim sendo, a intervenção política nas empresas primárias (agricultura, pecuária e o extrativismo vegetal, animal e mineral) e na atividade econômica em geral é, sem dúvida, necessário. Portanto, especialmente tendo em conta a natureza sistêmica dos desafios, não é realista esperar que os mercados financeiros apresentem soluções por si próprios.

No entanto, o fato de os desafios serem sistêmicos significa também que os mercados financeiros têm um papel, e aqui algumas questões-chave são: se as finanças precisam de ir além da integração de fatores de sustentabilidade de uma perspectiva de risco financeiro para se orientar ao enfrentar as próprias fontes de risco; se os incentivos financeiros por si só são uma motivação suficiente ou se é possível recorrer as aspirações relacionadas aos objetivos socialmente valorizados mais amplo; e em que medida a ação política deve envolver uma intervenção regulamentar direta e até que ponto deve basear-se em iniciativas de mercado.

Contudo, a retórica política subjacente à soft law (direito internacional) da administração começou a estabelecer expectativas normativas em termos dos papéis dos gestores de ativos para alcançar a provisão financeira e o bem social mais amplo e de longo prazo.

Todavia, existem necessidades claras nos quadros jurídicos e regulamentadores de apoio à produção de capital de risco para mobilizar e desenvolver o mercado de capital de risco sustentável. Por outro lado, o principal grupo de investidores do setor privado que deve fazer uma diferença são os investidores institucionais.

Deste modo, a questão mais ampla de como os formuladores de políticas podem envolver a inteligência privada para contribuir para o bem público e social, o qual continua sendo um experimento contínuo com resultados mistos. Apesar de acreditar que a política pode fortalecer a integração de riscos e oportunidades de sustentabilidade na prática financeira e, portanto, afetar as decisões de alocação e infuenciar a forma da atividade do setor corporativo, o envolvimento deliberado da inteligência privada na garantia de bens públicos e sociais também acarreta riscos.

A realização de bens públicos, a exemplo da importância do direito público e da sustentabilidade, devem ter em conta um vasto leque de questões políticas, sociais, ecológicas e de justiça, principalmente expressas e resolvidas através de estruturas políticas e sociais.

No entanto, existe um equilíbrio para além do qual também pode mina-los através da mercantilização e da fantasiosidade, entre outras coisas, enfraquecendo o papel fundamental dos Estados e da força pública, ideológica e praticamente, por exemplo, nas importantes áreas de governança e distribuição. Visto que, a dependência excessiva das finanças do setor privado pode ser perigosa para os Estados na gestão de suas exposições à dívida soberana e volatilidade dos fluxos de capital estrangeiro (CHIU; LIN; ROUCH, 2022).

Embora a lei e a regulamentação possam ser capazes de conter os danos corporativos excessivos ao meio ambiente, ainda há necessidade de reformas do direito corporativo e compliance para obrigar as corporações a internalizar o comportamento social e a orientação para suas atividades econômicas.

No Brasil, o Projeto de Lei 2838/22 determina uma classificação para as atividades econômicas sustentáveis com o objetivo de proteger os investidores do greenwashing ou “lavagem verde”, que ocorre quando negócios, discursos e ações se dizem sustentáveis, mas na prática não o são. (WWW. CÂMARA.LEG.BR, 2023).

1. José Austerliano Rodrigues é administrador, analista de sustentabilidade sênior, professor em Gestão e Negócios e em Gestão de Sustentabilidade de marketing, com doutorado em Sustentabilidade de Marketing pela UFRJ.


LinkedIn: José Austerliano Rodrigues.

2. Gabriel Pereira Rodrigues é aluno do Curso de Direito da UNIFACISA


– Centro Universitário.

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Fonte: Prefeitura de Caruaru

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