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Justiça obriga União e governo de PE a fornecer remédio à base de Cannabis para criança de 8 anos com autismo

Uma criança de 8 anos, diagnosticada com a forma grave do Transtorno do Espectro Autista (TEA), ganhou no Judiciário o direito ao tratamento com remédio à base de Cannbabis. Com a decisão da Justiça Federal em Pernambuco, os governos federal e de Pernambuco são obrigados a fornecer o canabidiol 200mg/ml.

O canabidiol é uma das centenas de substâncias químicas encontradas na Cannabis sativa, a maconha, mas que não produz os efeitos psicoativos da planta. O medicamento não integra a lista de produtos do Sistema Único de Saúde (SUS).

O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco informou que a decisão saiu no dia 4 de maio de 2022. A Justiça Federal deu um prazo de 20 dias, contando a partir da notificação do estado e da União, para o início do fornecimento do remédio.

Por meio de nota divulgada nesta terça (10), o MPF informou que a decisão do Judiciário tem caráter de urgência. A criança deve receber o canabidiol “pelo tempo necessário do tratamento”.

A responsável pelo caso é a procuradora da República Carolina de Gusmão Furtado. Ela entrou com recurso “na condição de fiscal da ordem jurídica”.

O MPF informou, ainda, que a mãe da paciente recorreu da decisão da 1ª instância do Juizado Especial Federal Cível, que havia negado o fornecimento do remédio.

Ainda segundo o MPF, laudos médicos indicaram que a criança já havia sido submetida a diversos tratamentos farmacológicos, sem sucesso, e resultando em “graves efeitos colaterais”.

O Ministério Público Federal argumentou também que, mesmo com acompanhamento médico, ela desenvolveu comportamento de agressividade e autoagressividade, “com crises que ocorrem desde 2016, comprometendo a qualidade de vida da paciente e de toda a família”.

De acordo com a decisão da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária em Pernambuco, os requisitos para concessão de medicamento estão presentes no caso. São eles:

Incapacidade financeira da família, já que a mãe da paciente está desempregada e comprovou não ter condições de arcar com a medicação, e comprovação médica da imprescindibilidade do medicamento e da ineficiência dos outros fármacos já usados.

O Ministério da Saúde informou que encaminhou a questão para a Advocacia Geral da União (AGU), que é a responsável pela defesa do governo federal nos assuntos do Judiciário.

O ministério disse, ainda, que aguarda uma decisão para poder se pronunciar sobre o fornecimento do remédio.

O g1 entrou em contato com a Secretaria Estadual de Saúde (SES) para saber se a decisão será cumprida, mas não recebeu resposta até a última atualização desta reportagem.

Canabidiol é uma substância presente na maconha e é liberado para uso em medicamentos — Foto: Marcelo Brandt/G1

O MPF apontou, ainda, que uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de outubro de 2021, diz que é “dever do estado fornecer o medicamento que, embora não tenha registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), tenha a importação autorizada por ela”.

De acordo com o MPF de Pernambuco, na decisão, a 1ª Turma Recursal destacou que a própria Anvisa retirou o canabidiol do rol de substâncias proibidas no Brasil, permitindo a importação de produtos derivados da cannabis.

Segundo o MPF, a permissão vale para pessoas físicas no uso próprio para tratamento de saúde, desde que haja prescrição de profissional legalmente habilitado.

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