O aborto foi descriminalizado no México em nível nacional nesta quarta-feira (06/09), depois que a Suprema Corte do país declarou inconstitucional a proibição do procedimento.
Em sentença proferida pela Primeira Turma do tribunal, os ministros afirmaram “que é inconstitucional o sistema jurídico que pune o aborto no Código Penal”.
Os juristas argumentaram que a criminalização “viola os direitos humanos das mulheres e das pessoas com possibilidade de gestar”.
Com esta decisão, a interrupção voluntária da gravidez não poderá ser punida se for praticada em instituições de saúde administradas pelo governo federal.
Até o momento, 10 Estados mexicanos já permitiam em suas legislações o aborto — na maioria, até as 12 semanas de gestação.
A resolução da Primeira Turma torna efetivo o direito à não criminalização do aborto nacionalmente por ser uma decisão que não pode mais ser contestada em tribunais inferiores.
A interrupção da gravidez por casos de estupro, malformações ou risco para a mãe já era permitidas por lei.
A partir da resolução desta quarta-feira, o Congresso deverá regulamentar a prática para todos os outros casos.
Entretanto, a decisão não invalida automaticamente as leis estaduais que ainda criminalizam o aborto.
O que muda, por enquanto, é que os juízes de todas as instâncias deverão seguir a jurisprudência em casos que cheguem à Justiça.
Os cinco ministros da Primeira Turma — quatro homens e uma mulher — analisaram uma ação apresentada pela organização feminista Grupo de Información en Reproducción Elegida (GIRE) sobre os artigos 330 a 334 do Código Penal, que previa pena de prisão para abortos feitos em instituições federais de saúde.
A organização disse esperar que a decisão estimule outros Estados que ainda criminalizam a prática a alterarem suas legislações.
Antes da decisão, organizações contrárias ao aborto haviam pedido que a Suprema Corte mantivesse o entendimento do aborto como um crime.
As organizações Activate e Pasos Por la Vida haviam anunciado que entregaram “8.200 asssinaturas de cidadãos exigindo que se respeite e proteja o ser humano em gestação e a mulher grávida”.
Decisão de 2021 abriu caminho para descriminalização nacional
Os ministros Alfredo Gutiérrez, Arturo Zaldívar e Juan Luis González Alcántara votaram a favor da descriminalização total na esfera federal, enquanto Margarita Ríos-Farjat e Jorge Pardo defenderam a decisão apenas para o caso particular em julgamento.
Embora o Código Penal punisse anteriormente o aborto, na prática era incomum que o Ministério Público apresentasse denúncia pelo delito.
Segundo contagem do jornal Reforma, entre 2001 e 2019, ocorreram apenas 14 acusações formais por aborto.
Em setembro de 2021, o plenário da Suprema Corte do México já havia declarado constitucional o direito de interromper a gravidez, em uma decisão relativa à lei do Estado de Coahuila — que previa pena de prisão de 1 a 3 anos “à mulher que realiza voluntariamente aborto ou à pessoa que a faz abortar com consentimento”.
Na época, a decisão apenas obrigou Coahuila a modificar a lei e não pressupunha que o aborto fosse legalizado automaticamente em todo o México, ou que o Estados fossem obrigados a alterar suas leis.
Na prática, a decisão de 2021 deu aos Estados margem para manter as punições contra o aborto, que foram combatidas caso a caso por ações judiciais, como uma movida pelo GIRE há algumas semanas contra a legislação do Estado de Aguascalientes.
A Primeira Turma também havia decidido em 30 de agosto contra a punição por aborto nesse Estado.
Fonte: BBC
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