O Tribunal do Júri da Capital condenou a 24 anos de prisão, nessa quinta-feira (7), Sidraque Barboza da Silva, acusado de atear fogo e provocar a morte da companheira, Carmem Rejane da Silva, em 2018. De acordo com o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), a reclusão será cumprida em regime inicialmente fechado.
O réu não compareceu ao julgamento, tendo sido julgado à revelia, por estar foragido, acrescentou o TJPE. O julgamento à revelia ocorre quando o réu é comunicado oficialmente do processo e não se defende. Desde o crime, Sidraque não cumpriu nenhum dia de prisão, sequer a preventiva.
A condenação proferida pela juiza Maria Segunda Gomes de Lima cita o crime de feminicídio por motivo fútil, com emprego de meio cruel e utilização de “recurso que tornou impossível a defesa da vítima”. O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) informou que o réu contratou advogado particular, apesar de não ter comparecido ao julgamento.
Na sessão, ela ainda determinou que a prisão preventiva de Sidraque Barboza da Silva fosse mantida – quando ele for encontrado, no entanto, será encaminhado direto ao presídio, uma vez que já foi condenado.
O caso ocorreu na noite de 30 de setembro de 2018. Carmem Rejane de Almeida, então com 49 anos, e o acusado do crime, Sidraque Barboza Silva, na época com 41 anos, discutiram, segundo informou a Polícia Civil.
Mais cedo, os dois haviam consumido bebida alcoólica em um sítio na cidade de João Alfredo, no Agreste de Pernambuco. Eles voltaram ao Recife no mesmo dia, à noite, em veículos separados. Na capital pernambucana, houve a discussão, na rua Vanglória, no bairro do Vasco da Gama, Zona Norte do Recife.
O homem foi até um posto de combustíveis e comprou gasolina para jogar no corpo da companheira e atear fogo. Carmem sofreu lesões no abdômen, nos braços, pernas e em parte do rosto e foi encaminhada ao Hospital da Restauração com cerca de 45% do corpo queimado. Carmem morreu pouco mais de duas semanas depois, no dia 17 de outubro de 2018.
Na sentença, a juíza narra agravantes para a condenação de Sidraque, como o fato de ele atear fogo especialmente na região pélvica e no rosto de Carmem:
“O acusado, revertendo uma concepção favorável que incutia nas pessoas, revelou-se, com a prática do crime em comento comportamento subsequente, egoísta, frio, calculista e absolutamente insensível, ao ponto de fechar a porta da casa, depois de atear fogo na casa onde residia com a vítima foragindo-se em seguida. Ao atear fogo ao corpo da vítima, com especial preocupação em destruir a região pélvica e o rosto, revelou um simbolismo da raiva e sentimento de posse que nutria, ou passou a nutrir, em relação a vítima. Além do mais, demonstra que seu proposito seria eliminar qualquer sinal de beleza da vítima e aplacar a própria frustração gerada pelo sentimento de rejeição que se afigura com o fim do relacionamento”.
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