Com o objetivo de oferecer uma proteção a mais ao trabalhador durante sua aposentadoria, foi criado o Regime de Previdência Complementar (RPC). De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, esta é uma segurança previdenciária adicional à oferecida pela previdência pública, quando as contribuições são obrigatórias. É, portanto, uma adesão facultativa desvinculada aos regimes. O INSS, faz parte do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), comportam categorias específicas, como é o caso do IPSG.
De acordo com a presidente do Instituto, Claudomira Andrade, o dinheiro poupado no RPC não é administrado pelos RGPS’s e nem pelos RPPS’s: “Ou seja, é um dinheiro que é investido e administrado por entidades fechadas de previdência complementar. Não é o Instituto que se responsabiliza por esse dinheiro; mas a implementação do RPC obedece a um mandamento constitucional. Quero lembrar também, que a adesão do servidor à Previdência Complementar é facultativa e não atinge, de forma obrigatória, os servidores públicos atuais, só os novos que entrarem”, pontua.
Ainda de acordo com Andrade, a Emenda Constitucional nº 103, que trouxe dispositivos obrigatórios acerca da implantação da Reforma da Previdência, exigiu a implantação do RPC até o dia 11 de novembro de 2021. “Este é um mandamento constitucional e que se não for obedecido a administração pública municipal, em qualquer lugar do Brasil, sofre retaliações e é impedida de trabalhar, de receber recursos federais, dentre outras verbas necessárias à boa execução do trabalho da gestão municipal. O Instituto está à disposição dos servidores para sanar quaisquer tipos de dúvidas quanto ao Regime, entre outras atribuições”, concluiu.
Arte: Anderson Carlos