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Impessoalidade: Justiça acata parcialmente pedido do MPPE e determina que município de Garanhuns pare de usar cores alusivas ao partido do atual prefeito

12/09/2022 – A Prefeitura e representantes da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e do Conselho Tutelar do município de Calçado celebraram perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) a fim de estabelecer medidas que promovam a melhoria na segurança e na organização do tradicional Festival da Lavoura, que ocorre entre os dias 11 a 18 de setembro de 2022, na Praça Ennes Ebimael Galindo Souza.

Desse modo, durante esse período, os festejos deverão ser encerrados até as 02h, bem como todo tipo de atividade, como comercialização de comidas e bebidas. Fica ainda proibido o uso de som, concomitantemente às apresentações e após o encerramento dos shows no palco principal, tanto em bares quanto em aparelhos de som em veículos localizados na Praça de Eventos. Caberá à Secretaria de Governo a fiscalização do cumprimento dos horários estabelecidos, com apoio da Polícia Militar. 

Será proibida a comercialização, a entrada e a circulação de bebidas em vasilhames de vidros, porcelanas, louças e similares, devendo ser efetuada a comercialização e o uso de bebidas apenas em vasilhames e copos de plástico. Ficou também proibida a utilização pelo público, dentro do evento, de caixas térmicas (coolers ou isopor) para acondicionamento de bebidas, devendo ser utilizadas, também, apenas mesas e cadeiras de plástico.

A Prefeitura deverá manter as melhorias de iluminação no local do evento e disponibilizará a quantidade de banheiros químicos, suficientes para atendimento da população e visitantes nas áreas públicas, bem como a sinalização e limpeza, que deverá ser diária. O município também irá disponibilizar 50 seguranças particulares, por noite, para prestarem apoio no evento.

Os membros do Conselho Tutelar ficarão em regime de sobreaviso, mediante escala interna previamente estabelecida, com o intuito de acompanhar e apoiar todas as ocorrências que envolvam crianças e adolescentes, devendo ser escalados, no mínimo, dois conselheiros por dia de evento da programação oficial, até o término das atividades. 

Todos os envolvidos no funcionamento e comércio no interior da Praça de Eventos também assumiram o compromisso de organizar a identificação de seus funcionários, com crachás, para as eventualidades que exijam reconhecimento perante os órgãos de segurança. 

Na hipótese de averiguar a superlotação da área do local de evento, dos estabelecimentos comerciais e do seu entorno, deverá ser obedecida a recomendação do Comandante do policiamento do evento e do oficial de operações do Corpo de Bombeiros Militar, determinando ou proibindo o ingresso de pessoas no recinto, bem como garantindo a efetividade das saídas de emergência, em privilégio à segurança pública.

Por fim, caberá à Polícia Militar impedir o uso de equipamentos sonoros acima dos níveis permitidos por lei ou que causem perturbação do sossego, executando a apreensão do referido equipamento para as Delegacias locais que farão a elaboração do Boletim de Ocorrência, bem como fiscalizar o respeito ao horário do evento previsto no TAC. Para isso, a PM manterá efetivo junto ao Posto de Comando, localizado no local de evento, no horário de seu funcionamento

O não cumprimento dos prazos e obrigações constantes no termo implicará pagamento de multa de R$ 10 mil, corrigidos monetariamente a partir da data da infração, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis. Já em relação ao uso de som, a multa será de R$ 10 mil reais a cada 20 minutos de descumprimento. 

O TAC, de autoria da promotora de Justiça Kamila Renata Bezerra Guerra, foi publicado na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 30 de agosto de 2022.

Imagem acessível: fotografia de público com braços erguidos em frente a palco de show

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